O auxílio emergencial 2021 foi liberado inicialmente em quatro parcelas referente aos meses de abril e julho com valores entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375 a depender necessariamente da composição famíliar.
No entanto, o auxílio emergencial agora contará com mais duas ou três parcelas, onde, a definição sobre o número de parcelas extras dependerá exclusivamente dos avanços da vacinação no país.
Segundo declaração do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente, Jair Bolsonaro, a expectativa é que toda população adulta esteja vacinada até outubro, logo, o objetivo do governo será de garantir assistência básica a população até que todos estejam vacinados.
Parcelas e valor
De acordo com Guedes, o número de parcelas será decidido com base na evolução do programa de vacinação que está sob responsabilidade do Ministério da Saúde. A projeção é que toda população adulta esteja vacinada até o fim de setembro, logo, o auxílio será prorrogado por mais duas parcelas. Entretanto, caso a vacinação se estenda até outubro, o benefício será prorrogado por três parcelas.
Com relação aos valores, parlamentes pedem que a prorrogação conte com um reajuste no valor que vem sendo pago aos beneficiários, como é o caso do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) que classificou como positiva a prorrogação do auxílio emergencial, no entanto o deputado defendeu que o valor precisa ser reajustado para R$ 600, como era quando o benefício começou a ser pago no ano passado.
No entanto, até o momento, a prorrogação do auxílio emergencial deve contar com os mesmos valores de R$ 150 para famílias de um único integrante, R$ 375 para famílias onde as mães são provedoras do lar e R$ 250 para o restante dos beneficiários.
Além disso, com a sanção da lei 14.171/21 no dia 11 de junho, agora existe a possibilidade de que chefes de família, de ambos os sexos, recebam retroativamente a prestação de R$ 600,00 de auxílio emergencial a que teriam direito no ano de 2020, se deixaram de receber esse valor por conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.
A Lei original do Auxílio Emergencial durante a pandemia do coronavírus previa o pagamento de duas cotas, ou seja, R$ 1.200, ao provedor de família monoparental independentemente do sexo. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a proposta que determinava prioridade à mulher caso houvesse informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora.
Por isso, muitas mães ficaram sem poder receber a cota dupla em 2020, em geral porque a primeira declaração foi feita indevidamente pelo pai. A indefinição também fez com que alguns pais, com direito à cota dupla, não conseguissem recebê-la.
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Fonte: Jornal Contábil
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