Foi prorrogado para 30 de abril de 2018 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606/2018, o qual ocorrerá por meio de requerimento e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

Ressaltando

Lembra-se que o prazo originalmente previsto para adesão havia se encerrado em 28 de fevereiro de 2018, mas agora mudou para 30 de abril de 2018.

(Lei nº 13.630/2018 – DOU 1 de 1º de março de 2018)

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Fonte: jc