A Secretaria da Fazenda prorrogou o prazo para envio dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração de 2018.
O prazo para envio dos arquivos digitais EFD do período de referência janeiro, fevereiro e março de 2018 foi prorrogado para 20 de maio. A extensão foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira, 22/2, por meio da Portaria CAT nº 13/2018.
A medida beneficia os contribuintes desenquadrados do Simples Nacional em 2018 e que não poderão ais recolher o ICMS por meio deste regime.
Via SEFAZ SP
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Fonte: jc