O decreto leva em consideração o cenário econômico gerado pela pandemia

A Prefeitura de Porto Velho vai prorrogar os prazos para pagamentos de licenças e impostos municipais de pessoas jurídicas que tiveram suas atividades afetadas ou suspensas por conta das medidas que restringiram o funcionamento das atividades econômicas.

O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, assinou na terça-feira (30), o Decreto Nº 17.222, publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) na quarta-feira (31), que estende o prazo das licenças ambientais, sanitárias e de funcionamento até o dia 30 de julho. O mesmo prazo se estende para as certidões negativas e positivas de tributos municipais, de acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz).

As restrições a diversos segmentos sociais foram estabelecidas nos decretos nº 25.859, do governo do estado, e Decreto Municipal nº 16.620, de 6 de março de 2021, que tratam da situação de calamidade pública por conta do enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

O novo decreto leva em consideração os decretos estadual e municipal, o prazo de tributos federais para os optantes do Simples Nacional, e a crise econômica ocasionada por restrições das atividades, o que diminuiu o número de transações comerciais.

EFEITOS

A prorrogação do prazo que vai até o dia 30 de julho, valerá para os estabelecimentos que se enquadram nas especificações estabelecidas através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Dentro dessas especificações, os hotéis, restaurantes e similares, lanchonetes, casas de chá, de suco e similares, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas com ou sem entretenimento, discotecas, danceterias, salões de dança e similares, boates e congêneres, gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras de atividades artísticas como casas de shows e congêneres, clubes recreativo como balneários e similares, serviços de eventos e gestão de eventos, gestão de instalações de esportes, academia de musculação e aeróbica, terão prazos e tributos adiados.

IPTU, TRSD e COSIP

Além da prorrogação das licenças, a medida também prevê a prorrogação dos prazos de vencimento em cota única sem desconto do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU), Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD) e Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), que venceriam no dia 31 de março e que, com a nova medida, passam a ter o vencimento prorrogado para o dia 30 de julho de 2021.

ISSQN

Se enquadram também nesta regra, o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) arrecadado com o Simples Nacional no período de março de 2020 com o vencimento para abril de 2021, de pessoas com débitos a serem quitados. Para os optantes desta modalidade de arrecadação, o débito poderá ser pago em duas quotas iguais com vencimentos para o dia 20 de julho e 20 de agosto de 2021.

Já para os que estão em dia, o pagamento do tributo correspondente ao período de abril de 2020, com o vencimento para o dia 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas com vencimento para o dia 20 de setembro e 20 de outubro de 2021.

Os tributos correspondentes ao exercício de 2021, marcados para maio e com vencimento para o dia 21 de junho, poderão ser pagos em duas quotas iguais, uma para o dia 22 de novembro e outra para o dia 20 de dezembro.

Texto: Carlos Sabino
Fotos: Leandro Morais

Por Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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Fonte: Contabilidade na TV
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