Atualmente, temos acompanhado diversos casos de procedimentos médicos ou estéticos malsucedidos, gerando discussões nas redes sociais e muitos processos judiciais.

Pacientes têm processado os profissionais da saúde envolvidos, buscando um ressarcimento e, em alguns casos, uma condenação criminal – que igualmente pode ser revertida em indenização. 

Danos físicos, patrimoniais e morais, lucros cessantes e o pagamento de despesas médicas são apenas alguns dos pedidos mais citados na Justiça.

Há, portanto, uma exposição do patrimônio particular do especialista, ao invés do hospital ou da clínica responderem isoladamente, como é realidade em outras atividades empresariais. 

Solução jurídica

A boa notícia é que existe um remédio para esse mal: o planejamento patrimonial.

Um planejamento patrimonial bem realizado se inicia na organização dos bens, passando por uma análise minuciosa de sua situação e de sua destinação, sendo concluído com a sua proteção. 

Comumente chamada de “blindagem” – que não existe! –, o que ocorre, de fato, é um afastamento do patrimônio da pessoa física em relação aos riscos decorrentes de suas atividades profissionais. 

E esse distanciamento entre o profissional e seus bens, com intermédio de uma holding patrimonial, funciona para evitar a dilapidação patrimonial, além de trazer outras vantagens, como o aproveitamento de vantagens fiscais, por exemplo.

Por fim, para sua implementação se faz necessária uma análise dos documentos e informações relacionados ao patrimônio e à situação econômico-financeira das pessoas envolvidas, com o objetivo de desenhar os possíveis cenários e os potenciais impactos fiscais, uma vez que cada família e conjunto de bens possuem suas peculiaridades a serem observadas.

Por Vinícius Laureano, advogado formado pela PUC/SP, pós-graduado em Direito Societário pela FGV/SP, com especializações em Planejamento Tributário pelo IBET e em Direito Imobiliário pela EPD, com mais de 16 anos de atuação, assessorando clientes pessoas físicas e jurídicas, no Brasil e no exterior.

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Fonte: Jornal Contábil
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