Muitas pessoas podem pensar que ao possuírem o direito de uma marca aqui no Brasil, esse se estende para os outros países mundo a fora, mas na verdade não é bem assim.
Por isso se você quer levar o seu produto para o exterior você precisa entender mais sobre o Protocolo de Madrid.
Vale lembrar que o registro de marca no exterior é uma proteção adicional para a sua empresa, já que ele garante o direito exclusivo de uso para além do território nacional.
O protocolo
O Protocolo de Madri é caracterizado por um tratado internacional para o registro de marcas, basicamente, para que você não precise sair registrando-a em todos os países para os quais você quer expandir.
Apesar deste ter sido assinado no ano de 1998, a adesão do Brasil só foi formalizada em 2019.
As principais vantagens que o protocolo apresenta, segundo o INPI, são:
– Simplificação burocrática;
– Redução de custos;
– Participação de 121 nações, entre estas estão o Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Japão, Canadá, Itália e China.
Entretanto, se o registro de patentes for negado em vários países, o empresário terá que entrar com um recurso em cada país.
Registrando a marca em outros países
Nós sempre lembramos que é muito importante que a sua marca seja registrada aqui no Brasil conforme orientado pelo INPI.
Após realizar o seu pedido no Brasil, você poderá estender a sua solicitação para todos os países pertencentes ao tratado, mas cada país, individualmente, analisará o pedido e decidirá sobre o deferimento da marca.
Assim, as oposições de pedido devem ser tratadas diretamente com o responsável pelo país, então será necessário contratar um representante que possa ajudar-lhe
O prazo para realizar esse pedido é de até 18 meses.
Passo a Passo
A) cadastro: para começar o seu pedido de registro de marca no exterior é necessário realizar um cadastro de usuário no e-INPI e pagar a devida taxa;
B) protocolo de pedido: com a guia paga em mãos, é necessário acessar o sistema e-Marcas e protocolar o pedido (em inglês ou espanhol) de registro internacional da sua marca;
C) preenchimento do formulário MM2: preencha o formulário disponível no idioma escolhido, indicando em quais países você deseja registrar sua marca. É importante ficar atento na etapa de preenchimento e seleção dos países já que alguns deles podem exigir o envio de formulários e documentos complementares. Depois de preencher, basta enviar e salvar o número de protocolo que será gerado;
D) acompanhamento: após o envio você pode acompanhar o andamento do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial ou mediante notificação enviada pela Secretaria Internacional da OMPI.
Além disso, pressupõe-se que se a empresa gostaria de sair do Brasil, essa também realizará transações internacionais, por isso, além do registro da sua marca, é importante estar atento e em dia com um planejamento financeiro, para que nenhum prazo seja perdido ou alguma ilegalidade cometida. Processos que podem alcançar a sua criação negativamente.
Por Márcia Araújo da silva, Diretora executiva da A Capelatto
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Fonte: Jornal Contábil
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