Provar a regularidade fiscal pode ser algo necessário em muitos casos, mas a maneira como essa prova acontece vai sofrer alterações no ano que vem, vamos te apresentar algumas mudanças que vão ocorrer na prova de regularidade fiscal em 2022.
A partir do dia 1º de janeiro de 2022 a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, sofrerá mudanças.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça as novas regras para prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional que vão começar a valer em 2022.
O que é uma prova de regularidade fiscal?
É um documento, expedido em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal, que certifica a situação fiscal do contribuinte, pessoa física ou jurídica, perante a Fazenda Nacional, em relação aos seguintes débitos:
- Débitos previdenciários e aos não previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- Débitos previdenciários;
- Débitos não previdenciários administrados pela Receita Federal do Brasil.
A certidão de regularidade fiscal poderá ser uma Certidão Negativa de Débitos (CND), uma Certidão Positiva com efeitos de negativos (CPEN), ou uma Certidão Positiva (CP).
Alterações nas regras para a prova de regularidade
Veja abaixo as principais alterações nas regras para prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional que terão validade em 2022:
- As certidões serão solicitadas e emitidas por meio da Internet, no site da Receita Federal ou no Portal Regularize da PGFN;
- Para o produtor rural pessoa física e para o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela RFB, a regularidade fiscal da matrícula será comprovada por meio de emissão de certidão relativa ao número de inscrição no CPF do sujeito passivo;
- A certidão relativa a obra de construção civil será emitida na forma e nas condições estabelecidas no Capítulo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.021 de 2021;
- A emissão de certidão para órgãos públicos de qualquer dos Poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios depende da inexistência de pendências em todos os órgãos do respectivo Poder, inclusive dos fundos públicos da administração direta que compõem a sua estrutura.
Essas foram apenas algumas das mudanças feitas pela nova portaria RFB/PGFN que traz novas regras para prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e começa a valer no primeiro dia de 2022.
Para conferir todas as alterações feitas pela Portaria Conjunta RFB / PGFN Nº 103, de 20 de dezembro de 2021 clique aqui.
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Fonte: Jornal Contábil
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