Prova testemunhal: Veja o que é, e como funciona no processo do trabalho

Compreender as provas à disposição dos cidadãos é uma das atividades mais importantes no cotidiano de trabalho dos advogados. Além de entender os pressupostos da adequação de cada prova, o advogado também precisa saber quando fazer a solicitação, para não perder nenhuma ação processual ou prazo a ela relacionado.

No rol de provas estipulado na Lei de Processo Civil, constam provas testemunhais, e suas características são dignas de atenção. Nas ações trabalhistas, é muito comum chamar pessoas como prova testemunhal quando a prova física não pode ser utilizada.

Neste artigo, explicaremos o que é uma prova testemunhal, quando é possível usá-la e como funciona esse recurso. Além de apresentar o que diz a CLT sobre a prova testemunhal e os direitos do colaborador chamado para depor em processo do trabalho. 

Veja os tópicos que abordaremos a seguir:

  • O que é uma prova testemunhal?
  • O que diz a CLT sobre a prova testemunhal?
  • Quando se é possível usar uma testemunha como prova?
  • Como funciona o recurso de prova testemunhal em um processo trabalhista?
  • O que é indeferimento de prova testemunhal?
  • Direitos do colaborador chamado para depor em processo do trabalho
  • Cuidados que uma empresa deve ter em casos de prova testemunhal

Vamos lá! 

O que é uma prova testemunhal?

A prova testemunhal é a medida de prova prevista no Código de Processo Civil pela qual um terceiro, para além da causa, é chamado a depor em juízo e a prestar informações sobre o caso.

Dessa maneira, é obtida a partir de relatos prestados por pessoas que testemunharam ou tomaram conhecimento dos fatos em audiência designada para o efeito. 

É a prova obtida por meio de laudos em juízo de pessoas que conhecem os fatos da ação. A prova testemunhal só será considerada se recolhida com a garantia do depoimento oral, durante a audiência e com a presença do juiz e de todos envolvidos durante o processo.

O que diz a CLT sobre a prova testemunhal?

A prova testemunhal está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na Lei 5452 em seus Artigos 819 à 830 na seção IX que trata da prova testemunhal no processo do trabalho. Separamos o que o regulamento diz sobre a prova testemunhal. Veja a seguir:

Artigos 819 ao 830 da CLT

Art. 819 – O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

Art. 820 – As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser inquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

Art. 821 – Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

Art. 822 – As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

Art. 823 – Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

Art. 824 – O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

Art. 825 – As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.

Art. 826 – É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico. (Vide Lei nº 5.584, de 1970)

Art. 827 – O juiz ou presidente poderá argüir os peritos compromissados ou os técnicos, e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiros tiverem apresentado.

Art. 828 – Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.

Art. 829 – A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 11.925, de 2009).

Quando é possível usar uma testemunha como prova?

A Lei de Processo Civil estipula que em todos os casos é preciso chegar a um consenso razoável da prova testemunhal, desde que a lei não disponha em contrário e vise a prova dos fatos contestados.

A legislação processual também prevê certas circunstâncias em que a prova testemunhal pode ser utilizada, por exemplo quando a lei exigir prova escrita (Art. 444), quando o credor não pode por questões morais ou materiais, obter a prova escrita da obrigação (Art. 445) ou em contratos simulados, quanto à divergência entre a vontade real e a vontade declarada (Art. 446, inciso I).

É importante notar que outras disposições específicas e raras do direito civil e processual podem conter mais especificações sobre o uso da prova testemunhal.

Como funciona o recurso de prova testemunhal em um processo trabalhista?

Até que um estágio de litígio efetivo seja alcançado, há etapas que precisam ser executadas no processo.

Em primeiro lugar, no processo de organização do julgamento, se o juiz julgar necessário que um funcionário preste depoimento, ele solicitará às partes que apresentem uma lista de testemunhas no prazo de 15 dias. Após a apresentação da lista de testemunhas, ela não pode ser substituída.

Passa-se agora à fase de informar ou convocar a testemunha por ela indicada sobre a data, hora e local da audiência marcada, sem convocação do tribunal.

Quando chega a hora de ouvir uma testemunha, algumas formalidades precisam ser cumpridas na audiência. Todas as testemunhas listadas serão ouvidas separadamente e sequencialmente. O juiz ouvirá primeiro o reclamante e depois o réu.

Antes da inquirição da testemunha, a parte pode contradizer a testemunha, levantando a seu impedimento, suspeição ou incapacidade, e o depoimento da testemunha pode ser registrado por gravação ou digitação.

Quem pode ser testemunha?

O artigo 447 da Lei de Processo Civil estipula que, exceto as pessoas incapacitadas, deficientes ou suspeitas, todas as pessoas podem ser testemunhas durante o processo. 

Mesmo no caso de exceções legais, o código permite, em casos excepcionais, e quando necessário, os juízes podem aceitar o depoimento de impedidos, suspeitos ou menores. (art. 447, § 4º). Se for esse o caso, não haverá obrigação de prestar depoimento e o juiz atribuirá o valor que julgar necessário para as provas.

Um funcionário pode se recusar a ser usado como prova?

Aqueles que se recusarem a depor como testemunhas, sem motivo justificado, incorrem em multa, nos termos do art. 730 da CLT. Para que a testemunha não suporte a multa, o advogado da parte, pode requerer prazo de 20 dias para justificar e comprovar a ausência.

O que é indeferimento de prova testemunhal?

Na verdade, na Justiça do Trabalho, é comum que os empregadores contratem os superiores dos reclamantes como testemunhas. Nesse ponto, os empregadores devem ter muito cuidado, pois as funções desempenhadas pelas testemunhas deles podem ser o fator decisivo para a rejeição de sua audiência como testemunha, nem mesmo configurado para restringir o direito de defesa.

Já que se a testemunha indicada pelo empregador exercer cargo de alta confiança, ela estará amparada na premissa estipulada no parágrafo segundo do artigo 447 do CPC / 15, ou seja, se houver interesse no litígio que seja considerado suspeito, não será submetido.

Sabe-se que a prova testemunhal não é exigida nem necessária em todo processo. O juiz pode indeferi-lo quando outras provas forem suficientes para a condenação. É claro que a rejeição injustificada da apresentação de depoimentos se caracteriza pela limitação da defesa e acarreta a anulação do julgamento.

Direitos do colaborador chamado para depor em processo do trabalho

A testemunha tem direito a ser tratada com respeito e cortesia, não lhe é permitido fazer perguntas capciosas, vexatórias ou impertinentes. Assim sendo, as testemunhas também podem recusar-se a responder a perguntas que possam resultar em processo penal. 

Outro direito da testemunha passa pela possibilidade de requerer o reembolso das despesas da audiência, que devem ser suportadas pela parte indicada na intimação.

Proibição de desconto do dia

Em cumprimento à legislação trabalhista, as testemunhas presentes na audiência não sofrerão perda de salários ou encurtamento de horas de serviço.

Cuidados que uma empresa deve ter em casos de prova testemunhal

Cuidar para que o funcionário não sofra algum tipo de represália

Nenhuma testemunha deve ser condenada ou submetida a qualquer represália, punição, constrangimento ou qualquer outro tipo de assédio por participar de uma audiência, seja uma empresa, colaborador ou um advogado. 

Zelar para que o colaborador não seja coagido ou ameaçado

É muito importante conscientizar os colaboradores sobre seus direitos e garantir que haja um canal aberto para todos os tipos de denúncias, assegure-se de manter um canal transparente onde a informação flua de forma ágil e clara. Além disso, é necessário estar atento ao dia a dia da empresa.

Prestar apoio e orientação sobre como funciona a audiência

Durante a audiência, é fundamental que a empresa se preocupe em orientar corretamente os colaboradores para que assim, eles estejam preparados para quando chegar a hora de testemunhar. Além disso, explicar o passo a passo e mostrar disponibilidade para dúvidas é necessário.

Conclusão

Ao longo deste artigo, nós explicamos o que é uma prova testemunhal, quando é possível usar uma testemunha como prova, como funciona esse recurso no processo trabalhista, além de apresentar os direitos do colaborador chamado para depor em um processo de trabalho e os cuidados que uma empresa deve ter em casos como esse. 

Entendemos, também, o que diz a CLT sobre a prova testemunhal e o que é indeferimento desse recurso. Concluímos que dada sua capacidade de desconstruir outras evidências (como documentos, perícias e até confissões), sua utilização no ordenamento jurídico ainda é imprescindível.

Por ser normalmente o único meio de prova que pode garantir os direitos dos trabalhadores, todos os cuidados necessários devem ser tomados para evitar vícios no recebimento de depoimentos.

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Original de PontoTel

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Fonte: Jornal Contábil
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