Publicada Nota Técnica para a validação do GTIN. Veja as mudanças

As Secretarias de Fazenda vêm realizando melhorias para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais com o objetivo de aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, e ampliar a prestação de serviços ao cidadão.

Foi publicado no Portal da Nota Fiscal eletrônica em 13 de setembro de 2021 a Nota Técnica nº 2021.003 v.1.0. A presente nota técnica substitui a NT 2017.001, em virtude de as disposições daquela NT já terem sido recepcionadas na Versão 7.0 do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, e seus anexos, publicado pelo Ato COTEPE/ICMS 69, de 26 de novembro de 2020.

O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN. 

Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.

O que é GTIN?

GTIN significa Global Trade Item Number, traduzido para Número Global do Item Comercial. Criado e administrado pela GS1, o código aparece abaixo do código de barras, estamos falando na parte numérica.

É amplamente utilizado no varejo físico para identificação de produtos e no digital para estabelecer a singularidade do produto. Sua forma mais comum é de 13 dígitos, mas pode ser formado também por 8, 12 ou 14 dígitos.

O que mudou com a nova NT?

De acordo com o publicado no Portal de Exigência Legais, as regras de validação que estavam documentadas como implementação futura na NT2017.001 serão ativadas em etapas. A etapa inicial já ocorreu, com algumas regras que foram ativadas em função do disposto na versão 1.10 da NT 2017.001. 

Foram feitas algumas melhorias na documentação e, de forma mais detalhada, as mudanças desta nova versão da NT são:

  1. Existência do GTIN no CCG
    • Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG e o futuro batimento de informações contra esse cadastro de GTIN somente para a NF-e (modelo 55);
    • Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG nessa fase inicial somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) e para alguns grupos de mercadorias específicas. O grupo inicial de Mercadorias consta no Anexo I desta NT – Mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabaco, Medicamentos e Brinquedos;
    • Demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos a posteriori, por novas versões desta NT e com prazos futuros.
  2. Validação do NCM informado na NF-e em relação a informação do CCG (Etapa 2, RV 9I03-20)
    • Está validação futura será mantida, limitada agora a operação de venda da Indústria, conforme as mercadorias do Anexo I desta NT (Etapa 1: RV 9I03-10 e 9I12-10).
  3. Validação do CEST informado na NF-e em relação a informação do CCG
    • Adiada a implementação da validação do CEST em relação ao CCG, sem data prevista para implementação (RV 9I03-30).
  4. Regras de Validação Eliminadas
    • Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao GTIN. Contido informado no CCG. Motivo: existe o GTIN do Kit e este GTIN pode representar um conjunto de GTIN Contidos diferentes (RV 9I03-40).
    • Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao NCM informado no CCG. Motivo: esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-20).
    • Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao CEST informado no CCG. Motivo: esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-30).
  5. Diversos
    • Correção da documentação para o código de erro da RV U01-30.

Cronograma

Postergação da Validação da existência do GTIN no CCG, conforme o NCM

  • Etapa 1 desta NT (verifica GTIN existe no CCG, outros)
    Implantação teste: Até 25/07/2022
    Implantação Produção: Sem alteração
  • Etapa 2 desta NT (verifica NCM no CCG)
    Implantação teste: em Alteração
    Implantação Produção: Sem alteração

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Fonte: Jornal Contábil
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