Você sabe o que acontece quando cai na malha fina? O contribuinte que estiver com a declaração retida pode ter que pagar multas, ter o CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida e muito mais.
Saiba o que fazer para resolver!
O contribuinte precisa saber o que acontece quando cai na malha fina para se preparar para as possíveis multas e penalidades que podem acontecer, mas é fundamental entender o motivo que pode levar sua declaração a ser retida pelo fisco.
Desta forma, saiba que o seu documento pode ser retido sempre que houver erros de informação, seja por cadastros errados ou incompletos, assim como a falta de documentação, omissão de rendimentos ou valores incompatíveis.
Desde 2019, os contribuintes que obtiveram suas declarações retidas pelo Leão são avisados 24h após o envio da mesma.
Essa agilidade por parte da Receita Federal facilita o processo de correção daquilo que for necessário à regularização das pendências em aberto, como o envio de documentos ou comprovações fiscais.
O que acontece se cair na malha fina?
Algumas coisas podem acontecer ao contribuinte que estiver retido pela malha fina, como não receber a restituição e ter o CPF bloqueado, encontrando dificuldades para iniciar financiamentos ou compras parceladas, além de estar sujeito ao pagamento de multas e juros, que variam de acordo com o motivo pelo qual a declaração foi retida.
Em casos extremos, como em situações de fraudes e a omissão do contribuinte em resolver as pendências de forma presencial, o governo pode indiciar o declarante, abrindo um processo jurídico por crime tributário.
Para evitar grandes problemas, o aconselhável é resolver as pendências com a malha fina o mais rápido possível, caso contrário, o atraso pode sair caro para o bolso do declarante que, se tiver impostos a pagar, pode ser multado em 0,33% para cada dia de atraso na quitação do valor.
A multa tem limite de 20% sobre o valor devido mais o acréscimo dos juros de mora, corrigidos pela taxa Selic acumulada durante o período.
Em outras situações, em que o contribuinte não procura o fisco para regularizar as pendências em aberto no IR, a multa pode aumentar para 75% do valor total do imposto devido.
Contudo, saiba que para resolver a maioria das pendências com o fisco, basta acessar o portal e-CAC e descobrir qual erro fez com que a declaração fosse retida.
Logo após, basta que o contribuinte envie uma declaração retificadora ou envie os documentos faltantes e, por último, pague o imposto devido, caso seja necessário e pronto.
Mas, para aqueles contribuintes que tiveram suas declarações retidas por um erro proposital, as multas ficam mais pesadas e, para resolver tudo pode ser requerido a presença física do contribuinte.
As multas para casos mais graves são de 150% sobre o valor do imposto devido, podendo alcançar a marca de 225%, caso o declarante não responda a intimação para prestar esclarecimentos.
É válido ressaltar que atualmente a lei prevê multas para sonegação de Imposto de Renda, mas também é possível ser preso por falsificação de documentos e omissão de dados verdadeiros.
O mais indicado é não correr riscos como o de detenção e, para isso, é importante consultar a sua declaração de acordo com os passos abaixo e resolver o quanto antes a sua situação perante o fisco.
Como saber se cai na malha fina?
Existem dois métodos diferentes para saber se a sua declaração está ou não retida pela Receita Federal.
O primeira, é através de uma consulta no portal e-CAC, sendo necessário prestar informações como:
- CPF/CNPJ;
- senha; e
- código de acesso.
Esse passo a passo dá acesso ao status de processamento da declaração enviada e, depois de entendê-lo, o declarante consegue resolver as pendências através do envio de documentos ou uma declaração retificadora.
O segundo método é através do contato feito pelo fisco, informando que o contribuinte foi pego na malha fina e, neste caso, é preciso ler a notificação recebida e agir de acordo com que for relatado pelo fisco.
De toda maneira, para acompanhar o status de processamento da declaração é necessário ter em mãos o número da declaração que deseja consultar no portal e-CAC.
Após o envio da retificação, o contribuinte pode continuar acessando o portal para obter certeza do processamento das informações enviadas. E é importante lembrar que não existe um número máximo de envio de declarações retificadoras.
No entanto, é possível que após um número alto de retificação o sistema da Receita Federal não aceite novas mudanças, exigindo uma visita agendada ao fisco. O prazo para retificar os erros é de cinco anos, o mesmo período de direito que o governo tem para realizar cobranças.
Como sair da malha fina?
Após a consulta e a confirmação, o contribuinte que cai na malha fina, precisa saber exatamente o que fazer.
Ao longo do artigo, explicamos que na maioria dos casos uma declaração retificadora é o suficiente para resolver as pendências.
Se este for o seu caso, o passo a passo é bem simples, veja só!
- Acesse o portal e-CAC.
- Informe o CPF/CNPJ, senha e código de acesso.
- Na segunda tela, clique em “Meu Imposto de Renda”.
- Feito isso, clique em “Extrato de Processamento”.
- Informe o ano da declaração que precisa ser retificada e clique em “Declaração Online”.
- Na próxima aba, abrirá uma versão simplificada da declaração que você deseja retificar.
- Corrija o que for necessário e aperte no botão “Finalizar Declaracao”.
Pronto: a retificação foi feita e enviada!
Porém, saiba que as abas destinadas ao “Ganho de capital”, à “Atividade Rural”, à “Moeda estrangeira” e à “Renda variável” não podem ser retificadas de maneira online e, por isso, é preciso agendar uma visita ao posto da RF.
Já as fichas de “Bens e Direitos” e “Dívidas e Ônus Reais” só poderão ser retificadas, caso o contribuinte possua o certificado digital para acesso do sistema da Receita Federal.
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Fonte: Jornal Contábil
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