Imagem por @Africa Studio / freepik / editado por Jornal Contábil

Estar em dia com suas obrigações legais e com o fisco é sempre a melhor opção. Isso evita futuras dores de cabeça como multas e empecilhos com a Justiça. Mesmo assim, alguns contribuintes ainda questionam o que acontece se não declararem o Imposto de Renda (IR) em 2022.

Nesta leitura vamos falar a respeito deste assunto. Acompanhe.

O que acontece se não declarar o IR 2022?

É bom estar ciente de que os contribuintes que não entregarem a declaração deverão pagar uma multa no valor de R$165,74 pelo envio fora do prazo. Este é o valor mínimo cobrado de multa aos contribuintes que devem entregar o IR 2022, mas que não o fazem dentro do prazo determinado. A regra é válida tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa por entrega atrasada do Imposto de Renda é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar até um limite de 20%. Mas, em casos que o contribuinte não possua imposto a pagar, ou em que o valor equivalente a 1% do imposto devido seja menor que R$ 165,74 o valor mínimo a ser pago será esse.

Porém, se mesmo com a possibilidade de regularizar a sua situação, o contribuinte não realizar a sua declaração, será considerado um sonegador de impostos do governo brasileiro.

Nesse caso, além de multas e outras penalidades, passará por um processo administrativo que investigará cada detalhe das suas movimentações financeiras, a chamada malha fina. Por fim, a pessoa pode ser oficialmente acusada de crime de sonegação fiscal, que pode ocasionar até cinco anos de prisão.

A vida financeira também ficará complicada se não houver a declaração, já que o atraso deixará o CPF irregular, ou seja, será impossível pedir empréstimos ou fazer financiamentos de casas ou carros por exemplo.

 Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?

De acordo com os dados da Receita Federal devem enviar a declaração:

  • O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70; ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
  • Pessoas que tiveram, em algum mês do ano a ser declarado, um lucro de capital na venda de bens ou efetuaram operações na Bolsa de Valores;
  • Quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no período de 180 dias;
  • Pessoas que até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses totalizando mais de R$300 mil;
  • Pessoas que atingiram receita bruta superior a de R$142.798,50 em atividades rurais;
  • Cidadãos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
  • Pessoas que receberam auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e também tiveram outros faturamentos tributáveis com valor anual superior a R$22.847,76.

Restituição via PIX

Uma inovação na declaração deste ano é a possibilidade do contribuinte receber a restituição via PIX. O serviço de pagamento do Banco Central só será aceito, porém, se a chave cadastrada for o CPF.

Para a Receita Federal, essa medida vai facilitar o pagamento da restituição ao cidadão, reduzirá a necessidade de reagendamento em razão de contas inválidas,  facilitará a alteração de conta para crédito da restituição e aumentará a segurança.

As restituições começam a ser pagas em maio, e já têm datas agendadas. Confira:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 30 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Conclusão

Em resumo, é aconselhável não correr o risco de não entregar a IR 2022. Faça a sua declaração de Imposto de Renda e descomplique-se de problemas com a Receita Federal. 

Caso tenha dificuldades no preenchimento, peça a orientação de um contador que é o profissional mais indicado.

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Fonte: Jornal Contábil
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