Quais as formas de realizar o divórcio consensual em 2021?

Você sabe como funciona cada tipo de divórcio e qual é o ideal para o teu caso?

Nesse artigo vamos destacar como dar entrada em cada tipo de divórcio relatado e quais são os requisitos para cada um!

Ao final, deixarei ainda outros 3 conteúdos para você entender qual é o rumo que o teu divórcio pode tomar!

1. Divórcio no cartório

O divórcio diretamente no cartório tem se tornado cada vez mais popular, pois ele oferece uma solução mais rápida e, às vezes, mais barata.

Porém, nem todos os divórcio podem ser feitos no cartório. Estão excluídos os divórcios por cartório nas seguintes situações:

  • Casal que possui filhos menores de idade;
  • Casal que está esperando um filho (gravidez);
  • Casal que não está de acordo com o divórcio.

Apesar de haver essas restrições impostas pela lei, existem decisões judicias e alguns Tabelionatos pelo Brasil que aceitam fazer o divórcio em cartório se o casal comprovar que já deu entrada na ação de guarda, pensão e regulamentação de convivência (quando há filhos menores de idade).

Mas é importante lembrar que isso não é uma regra, pois muitos Estados ainda não aceitam realizar o divórcio dessa forma.

No Paraná, por exemplo, ainda não é permitido realizar divórcio no cartório quando o casal possui filhos menores de idade.

No estado de Goiás, no entanto, já existe essa possibilidade (confira o Provimento que autoriza clicando aqui).

Vantagens:

A maior vantagem do divórcio realizado diretamente no cartório é a sua rapidez.

Isso acontece porque não existe o tempo de esperar o juiz se manifestar sobre o divórcio, o que pode demorar em alguns casos (alguns juízes possuem muitas demandas e não dão conta de decidir tudo com a rapidez que gostaríamos).

No cartório o procedimento é diferente, pois o advogado já envia previamente a minuta para o Tabelião indicando a vontade das partes de divorciar e, se for o caso, como será feita a partilha dos bens.

Após isso, o ex-casal e o advogado vão juntos ao Tabelionato/Cartório em um determinado dia e horário para assinarem a Escritura Pública de Divórcio ou Dissolução de União Estável.

Além disso, o divórcio pode ser feito em qualquer Tabelionato do país, o que permite que um advogado de outra cidade pode fazer o divórcio (basta ter a procuração pública parra representar o ex-casal no momento da assinatura da escritura pública de divórcio).

Quando o casal possui bens, o divórcio realizado em um cartório tende a ser mais barato, pois os custos geralmente são inferiores aos custos de um processo judicial.

Desvantagens:

A desvantagem dos divórcios realizados em cartório é que normalmente não tem como ser feito de forma gratuita.

Existe a previsão legal que permite a gratuidade do divórcio extrajudicial quando é demonstrado que não há condições financeiras de arcar com os custos, porém, é muito difícil conseguir isso na prática, pois a maioria dos cartórios acaba não aceitando e isso gera um certo transtorno.

2. Divórcio em acordo com homologação do juiz (processo judicial)

O divórcio, mesmo que tenha sido feito um acordo, também pode ser objeto de um processo judicial.

Porém, nesses casos chamamos de Homologação Judicial do Acordo, pois o juiz não irá decidir sobre a divisão do patrimônio, por exemplo, ele somente vai confirmar o acordo feito entre as partes.

Pela Lei geral, o divórcio judicial é necessário quando:

  • O casal possui filhos menores de idade;
  • O casal estiver esperando um filho (gravidez).

Outra hipótese que precisa de um divórcio judicial é quando não há consenso entre o casal sobre o divórcio e a partilha dos bens, mas isso é o que chamamos de divórcio litigioso.

Nesse artigo, o intuito é mostrar as 3 formas de realizar o divórcio consensual!

A homologação Judicial do acordo tem um caminho diferente dos processos judiciais comuns.

Ele não tem tantas fases, não tem audiência e não tem tantas produções de prova.

O advogado elabora uma petição com todos os termos do acordo assinado pelo casal e pede que o juiz homologue.

Se houver filhos menores de idade, o acordo passa pelo aval do Ministério Público e após retorna para o juiz para que confirme os termos do acordo.

É um caminho mais simples e mais curto que um processo judicial tradicional, porém, não é tão rápido quanto o divórcio em cartório.

Vantagens:

A maior vantagem do divórcio judicial é a possibilidade de receber a justiça gratuita quando as partes fizerem jus a esse direito.

Dentro de um processo, alcançar esse benefício de não pagar as custas judiciárias de um divórcio (que não é muito barato) é mas simples que alcançar no cartório.

É claro que devemos sempre ser honestos e demonstrar que não há a possibilidade de arcar com as custas, pois somente assim esse direito será conferido!

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Desvantagens:

Em contrapartida, a maior desvantagem é o tempo.

Um processo judicial, mesmo que seja para homologar um acordo, acaba sendo mais demorado, porque existem prazos que cada um tem para se manifestar.

Além disso, ficamos dependendo da quantidade de trabalho que o juiz que está com o seu processo tem.

O trabalho de um juiz é analisar pedidos, casos e situações, os quais muitas vezes não são simples.

Se ele possui muitos casos para analisar, pode ser que demore mais tempo para chegar até o teu processo de homologação.

Então, ficamos dependentes da quantidade de trabalho que o juiz tem para conseguirmos finalizar o divórcio.

3. Divórcio totalmente online

Em 2020, surgiu uma novidade incrível no mundo dos divórcios: a possibilidade de serem realizados de forma totalmente online!

Esse procedimento é valido somente para os divórcios extrajudiciais, ou seja, aqueles que podem ser realizados no cartório (as hipóteses que permitem o divórcio extrajudicial estão listadas no item 1 desse post).

Nesse caso em específico é necessário que as partes tenham uma assinatura digital para conseguir assinar a escritura pública a distância.

Essa assinatura pode ser adquirida em qualquer Tabelionato de Notas de forma gratuita.

Todo o processo de divórcio ocorre dentro da plataforma e-notariado.

Veja um passo a passo de como solicitar o certificado digital.

Para que o Tabelião confira se as partes realmente querem se divorciar ou dissolver a união estável é necessário realizar uma videochamada, onde participa as partes, o advogado e o tabelião.

Após, é enviado o documento para que todos possam assinar com o certificado digital.

Vantagens:

O divórcio realizado 100% online permite que as pessoas possam fazer divórcio sem precisar ter contato direto com as pessoas.

Às vezes, o casal estar presente no momento da assinatura do divórcio pode ser um momento doloroso e tendo essa alternativa de realizar o divórcio totalmente online pode diminuir o peso que esse momento carrega.

Além disso, não precisa ficar restrito à cidade onde mora, pois é possível realizar o divórcio de qualquer lugar, inclusive, o próprio advogado pode ser de outra cidade.

Assim, cada pessoa envolvida pode estar em qualquer lugar e mesmo assim é possível realizar o divórcio!

Desvantagens:

Como essa modalidade de fazer o divórcio 100% online ainda é novo, não são todos os Cartórios/Tabelionatos que estão adaptados a esse novo sistema.

Outra situação que pode ser apresentado como uma desvantagem é a necessidade de comparecer presencialmente em um Tabelionato para solicitar a assinatura digital.

Porém, preciso destacar que essa é a única medida que você terá de fazer presencialmente, pois todas as outras são feitas de forma digital, sem necessidade de sair da sua casa.

Qual é o melhor divórcio para você?

Você conseguiu perceber que as 3 opções de realizar o divórcio possui suas vantagens e suas desvantagens e isso precisa ser considerado na hora de tomar uma decisão.

Se o divórcio vai envolver também os filhos a única alternativa viável até o momento é realizar um acordo e levá-lo para que o juiz homologue.

Mas se não existe filhos menores de idade, é necessário pensar:

  • Está disposta a esperar um tempo maior para decretar o divórcio?
  • Tem uma renda insuficiente para pagar as custas (normalmente salários abaixo de 2 salários mínimos)?
  • Tem facilidade de mexer na internet?

Esses questionamentos facilitam na hora de escolher qual é a melhor forma de realizar o divórcio, mas destaco que para definir a melhor estratégia é essencial também verificar qual é a opção mais vantajosa financeiramente e o auxílio de um advogado nessa hora é fundamental!

Por fim, destaco que, independente da forma como será feito o divórcio, ele pode ser realizado de forma online na hora de contratar o advogado, pois ele consegue ter acesso ao processo judiciais de forma online e consegue atuar em qualquer cidade do país em nome de seus clientes se tiver uma procuração para isso!

Fonte: Ruths & Martins Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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