A reforma tributária tem como objetivo simplificar, facilitar e melhorar o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento do país.
Nos últimos anos, a reforma tributária tem sido um tema recorrente em calorosos debates na imprensa e na política. Afinal, há muito que se discute a necessidade de simplificar o Sistema Tributário Nacional. Para você ter uma ideia, a tentativa de estabelecer uma reforma tributária existe há, pelo menos, duas décadas no Brasil.
Neste ano de 2022, o tema chegou a ser discutido algumas vezes, mas a grande maioria dos assuntos não chegou a consenso. Vejamos a seguir as questões principais.
Quais os principais pontos da Reforma?
Atualmente, tramitam algumas propostas de reformas no sistema tributário: a PEC 45/19, na Câmara, a PEC 110/19, no Senado e o Projeto de Lei 3.887/2020. Elas unificam impostos sobre bens e serviços. A diferença é que na PEC 110, o novo IBS é um tributo estadual, enquanto na PEC 45 o IBS é nacional.
O objetivo é reorganizar os impostos pagos atualmente por meio da simplificação: a unificação do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em um tributo de valor agregado, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A proposta do CBS é substituir PIS/Pasep sobre a folha, PIS/PASEP sobre importação, PIS/PASEP sobre receitas, Cofins sobre importação e Cofins sobre receitas em um único imposto. Essa proposta é limitada aos tributos federais sobre consumo. Os impostos municipais e estaduais sobre consumo e serviços (o ISS e o ICMS) não estão incluídos.
Com isso, o governo espera acabar com as cobranças diferenciadas para vários setores. Além de possibilitar um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira. Isso facilita a tributação de bens e serviços para as empresas e resulta em transparência.
PEC 45/2019
A PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, tem a proposta de substituir cinco tributos já existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos.
Além disso, a proposta também prevê o IBS com crédito financeiro e tributação no local de destino, crédito imediato nas aquisições de bens destinados a ativo imobilizado (investimentos), manutenção do tratamento favorecido hoje às micro e pequenas empresas, além de não haver previsão de incentivos fiscais.
Todavia, a proposta não apresentou quais produtos e serviços sofreriam a incidência do Imposto Seletivo, o que caberá à lei ordinária definir quais bens e serviços serão tributados.
PEC 110/2019
A PEC 110/2019, do Senado Federal, apresenta a proposta de substituir nove tributos já existentes (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos.
A alíquota do IBS poderá variar de acordo com cada produto e cada serviço, mas deve ser a mesma em todo o território nacional.
Também prevê a Transferência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) da competência estadual para a federal, com o produto da arrecadação destinado aos municípios.
PL 3.887/2020
Já o Governo Federal tem a PL 3887/2020 cuja proposta é criar um imposto único denominado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS/Pasep e à Cofins, que deverão ser extintos.
A alíquota da CBS será de 12% para empresas em geral e de 5,8% para entidades financeiras como bancos, planos de saúde e seguradoras.
As empresas optantes pelo regime do Simples Nacional seguirão com o tratamento tributário favorecido. Contudo, o crédito transferido baseia-se no valor efetivamente pago pelas empresas do Simples.
Todavia, o PL 3887 somente abrange uma parte do Sistema Tributário. Isso porque essa alternativa busca extinguir somente as contribuições do PIS e da Cofins e substituí-las pela CBS, deixando de fora os demais tributos federais, impostos estaduais e municipais.
Conclusão
Conforme visto, são muitas as propostas e muitos pontos de vista a serem debatidos. O único consenso é a necessidade urgente de uma reforma tributária que vise atender às necessidades dos diversos setores econômicos. E que seja capaz de financiar os investimentos públicos necessários.
O novo governo que toma posse a partir de 1° de janeiro de 2023 tem o grande desafio de colocar a Reforma em prática. É preciso construir um grande debate com a sociedade e com os demais órgãos. Isso se realmente pretende construir reformas que busquem atender às necessidades do país.
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Fonte: Jornal Contábil
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