Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

O objetivo do Simples Nacional é justamente a simplificação da burocracia. É um regime facilitador para muitas empresas atualmente. Assim, além de simplificar o pagamento de impostos, ele oferece diversos outros benefícios. 

Quer saber mais sobre o assunto? Vamos resumir algumas vantagens para você compreender melhor.

Motivos para aderir ao Simples

A praticidade de ter diversos tributos em uma guia única é uma das principais vantagens. Essa guia é denominada DAS ( Documento de Arrecadação do Simples Nacional)  e nela os tributos cobrados são:

  • ISS ( Imposto municipal);
  • IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS ( Impostos federais);
  • ICMS ( Imposto estadual);
  • INSS ( Previdência Social);

Além disso, a carga tributária, de forma geral, fica mais reduzida. Soma-se a isso a questão da burocracia menor (grande objetivo do governo ao criar este modelo) e unificação dos tributos. Desta forma, cria-se um grupo de benefícios bastante interessante para as empresas que se enquadram neste modelo.

Outra vantagem é o fato de que, na hora de regularizar a situação do negócio em relação a eventuais dívidas quitadas, estar no Simples Nacional transforma este processo em algo mais rápido. O parcelamento de débitos também pode ser feito a partir deste sistema.

Um diferencial também se dá no caso de empresas que têm folha de pagamento mais alta. Como no Simples Nacional não há recolhimento dos 20% de INSS sobre a folha, este formato se torna interessante para quem paga valores maiores neste aspecto.

Outra vantagem do Simples Nacional é ter acesso ao juizado especial. Essa facilidade tem como público-alvo as pessoas físicas, mas abre exceção para empresas que aderem ao Simples. A via do juizado especial é mais rápida e econômica para resolver conflitos ou outras pendências. 

Para completar, a entrada em licitações também é facilitada para empresas que estão no Simples Nacional. Ou seja, para quem pretende entrar neste meio, aderir ao sistema é uma boa oportunidade.

Conforme você pode ler, há muitas vantagens para o empreendedor adotar este regime de tributação. Caso haja dúvidas, consulte um contador ou um escritório de contabilidade que poderá melhor lhe orientar.

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Fonte: Jornal Contábil
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