Uma das grandes vantagens de regularizar seu negócio é, além do CNPJ que abre várias portas para o MEI, uma série de benefícios oferecidos pelo INSS que passam a fazer parte da vida do microempreendedor.
Apesar de muitas pessoas associarem apenas a uma garantia de aposentadoria, o fato é que muito do que é oferecido não ajuda somente o microempreendedor, mas também traz segurança à sua família por se tratar de benefícios previdenciários que ajudam a renda do MEI em casos de afastamento do trabalho por diversas razões.
Entendendo os benefícios
A cobertura previdenciária de benefícios para o empreendedor e sua família são os seguintes:
Para o Microempreendedor
Aposentadoria por idade
Para se aposentar por idade como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 contribuições, ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição, e idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos. Esse tipo de aposentadoria também dá direito ao 13º salário. Carência mínima de 180 meses. Mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem e sempre serão consideradas no valor total.
Aposentadoria por invalidez
Benefício concedido aos segurados incapacitados de exercer em definitivo sua atividade por motivo de doença ou acidente mediante perícia médica da Previdência. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício. É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência haverá a concessão desse benefícios. O segurado poderá agendar para fazer o requerimento de auxílio-doença pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135), eletronicamente através da página da Previdência Social na Internet, ou em qualquer agência do INSS/Previdência Social.
Aposentadoria
A aposentadoria do MEI é o valor do salário mínimo. Caso o MEI tenha intenção de contribuir mais para que tenha um valor maior de aposentadoria precisará complementar o INSS fora do MEI. Para isso ele tem 2 opções, pode pagar como autônomo a guia individual laranja do Governo (http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/forma-pagar-codigo-pagamento-contribuinte-individual-facultativo/) ou contribuir como CLT (caso seja contratado com carteira assinada).
Salário Maternidade
Benefício pago às seguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção, guarda judicial e aborto não criminoso com o objetivo de assegurar uma maternidade tranquila. São necessários 10 meses de contribuição pelo MEI, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício. A segurada poderá agendar para fazer o requerimento de salário-maternidade a partir de 28 dias antes do parto pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135) ou através da página da Previdência Social na Internet ou no site de agendamentos, selecionando a opção “Requerimento de Salário Maternidade”. Para isso, ela vai precisar comprovar com um dos seguintes documentos: Certidão de nascimento ou de natimorto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) O benefício terá duração de 120 dias no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade e no caso de natimorto. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Auxílio-doença
O auxílio-doença poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades (por motivo de doença). O pagamento será feito a partir da data do início incapacidade. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício. É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência haverá a concessão desse benefícios. O segurado poderá agendar para fazer o requerimento de auxílio-doença pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135), eletronicamente através da página da Previdência Social na Internet, ou em qualquer agência do INSS/Previdência Social.
Para a família do Microempreendedor
Auxílio reclusão e pensão por morte
Estes benefícios são pagos durante quatro meses para seu dependente, caso você (o MEI) ainda não tenha 18 meses pagos do INSS (DAS) ou caso o casamento/união estável tenha menos de dois anos quando a prisão ocorreu.
Duração do recebimento do benefício é variável: o tempo que seu dependente irá receber o benefício leva em conta se a prisão ocorrer após o MEI realizar 18 contribuições e tiver até dois anos de união estável ou tempo de casamento, neste caso será levado em conta a idade do dependente!
Pensão por morte quando o parente é da Marinha
A pessoa que recebe o benefício de “pensão de morte do Pai que era da Marinha” não perde benefício. Só perde o benefício no caso do de benefício do LOAS e Auxílio doença.
“Estou fazendo uso do meu benefício, devo continuar pagando DAS?”
Não, durante o período de auxílio MEI não precisa pagar o DAS, mas somente a parcela referente a contribuição previdenciária, já as taxas de ICMS e ISS que estão inclusas no valor devem ser pagas referente ao período de auxílio. Portanto, você não pagará o DAS no seu valor total, somente o que for relativo a contribuição de INSS.
Após terminar o período do auxílio se não houver prolongamento para continuar recebendo, o empreendedor deve voltar a pagar o DAS normalmente.
Em casos de auxílio doença, caso o médico prolongue o período de repouso, e der continuidade ao INSS, o contribuinte deve passar por uma nova perícia e neste caso fará novamente o processo marcando os novos meses em que receberá o benefício do INSS.
Via Mercado Contábil
Fonte: jc