Acumular benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma possibilidade real e legítima. Conforme a atual legislação previdenciária, a concessão de múltiplos benefícios é admissível, contanto que se obedeçam os preceitos legais estabelecidos. Acumular benefícios refere-se à possibilidade de um indivíduo receber dois ou mais auxílios previdenciários de forma concomitante, e, como […] Fonte: Jornal Contábil
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