Quais benefícios eu posso receber ao me inscrever no Cadúnico?

O Cadastro Único ou apenas Cadúnico, é uma importante ferramenta do Governo Federal cujo principal intuito é identificar famílias brasileiras de baixa renda. Através do sistema é possível que o poder público saiba como vive essa parcela da população, para assim direcioná-los ao amparo de políticas sociais, a exemplo dos diversos programas de assistência. 

As informações reunidas no Cadúnico são concedidas pela própria população e recolhidas pelas prefeituras municipais, apesar do sistema pertencer à esfera federal. Em virtude dessas conjunturas, é de extrema importância realizar o cadastro nas unidades responsáveis, pois, é assim que o governo fica ciente da condição social e financeira das famílias em vulnerabilidade. 

Desde a criação do Cadúnico, as inscrições no sistema são feitas de maneira presencial, todavia, em 2022 foi desenvolvido um novo canal que permite um pré-cadastro disponibilizado via internet. Em suma, ainda é necessário comparecer fisicamente para concluir efetivamente a inclusão no Cadúnico, entretanto, a etapa inicial “online” permite que cidadão informe dados importantes para o seu cadastro com antecedência. 

Após a conclusão do cadastro, torna-se viável que o cidadão possa receber diferentes benefícios de natureza social concedidos pelo governo. Cada um dos programas possui suas próprias regras de concessão específicas, entretanto, todos eles utilizam o Cadúnico como um dos critérios de elegibilidade. 

20 programas sociais concedidos com a inscrição no Cadúnico

Antes de conferir a lista, é de suma importância lembrar que a inscrição no Cadúnico por si só, não garante a inclusão em algum dos programas sociais anunciados abaixo. Isto porque, como dito antes, cada benefício possui seus próprios critérios e regras de concessão. 

Contudo, uma coisa certa, o acesso a tais programas somente é possível após o cadastro no sistema, pois, todos eles incluem a inscrição no Cadúnico nas normas de elegibilidade. Confira a lista completa a seguir: 

  1. Bolsa Família/Auxílio Brasil;
  2. Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas); 
  3. Minha Casa Minha Vida;
  4. Tarifa Social de Energia Elétrica;
  5. Isenção da taxa de inscrição no vestibular (ENEM); 
  6. Isenção da taxa de inscrição de concursos públicos;
  7. Identidade Jovem (ID Jovem);
  8. Carteira do Idoso;
  9. Telefone Popular;
  10. Carta Social;
  11. Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  12. Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  13. Programa Nacional de Reforma Agrária;
  14. Bolsa Verde (Programa voltado ao Apoio à Conservação Ambiental);
  15. Bolsa Estiagem;
  16. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
  17. Água para todos;
  18. Programas Cisternas;
  19. Crédito Instalação;
  20. Serviços assistenciais. 

Quais famílias podem se inscrever no Cadúnico?

Como previamente dito, o cadastro no Cadúnico é voltado às famílias brasileiras de baixa renda. Por norma, para se enquadrar neste público é preciso possuir renda mensal de no máximo meio salário mínimo por pessoa que integra o grupo familiar. Contudo, existem outros perfis que podem estar habilitados a realizar a inscrição no sistema, são eles: 

  • Famílias com renda mensal total de no máximo três salários mínimos; 
  • Famílias com uma renda superior a exigida pelo sistema, desde que “estejam vinculadas ou querendo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões”, conforme informa o site oficial do governo; 
  • Famílias que vivem em situação de rua, sejam elas formadas por uma ou mais pessoas. 

 Etapas para realizar a inscrição no Cadúnico 

Para quem ainda não está inscrito no Cadúnico e deseja ser incluído no sistema, separamos aqui algumas etapas para lhe guiar no processo de cadastramento. Confira: 

– 1º passo – pré-cadastro

Sem dúvida, o primeiro passo mais recomendável é realizar o pré-cadastro via internet. O procedimento pode ser feito através do aplicativo “Meu Cadúnico” disponível para Android ou IOS, ou acessar o site do sistema por meio do navegador.

Após a conclusão do pré-cadastro, será necessário comparecer a um posto de atendimento do Cadúnico em um prazo de 240 dias. Cabe salientar que é possível não realizar o pré-cadastro e comparecer direto ao atendimento presencial. Além disso, os municípios costumam ter a iniciativa realizar visitas domiciliares para efetuar o cadastramento

– 2º passo – Selecionar o responsável familiar 

Para o cadastramento é necessário que o grupo defina um responsável familiar que obrigatoriamente deve ter mais de 16 anos, e preferivelmente seja uma mulher que será cotada como “chefe de família”. 

À titular escolhida caberá a realização do cadastro presencial, bastando apenas que ela compareça ao posto de atendimento, não sendo necessário a presença dos demais integrantes da família. 

– 3º passo – Reunir a documentação necessária 

Em seguida, será preciso juntar toda a documentação do responsável familiar e dos demais integrantes que serão exigidas no posto de atendimento do Cadúnico. Confira abaixo quais são os documentos necessários. 

Para o responsável familiar: 

  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); Ou
  • Título de Eleitor; Ou
  • RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) – no caso de quilombolas e indígenas. 

Para os demais integrantes da família, basta apresentar qualquer um dos seguintes documentos: 

  • Carteira de Identidade; 
  • CPF; 
  • Carteira de Trabalho; 
  • Certidão de nascimento; 
  • Certidão de casamento; 
  • Título de eleitor; 
  • RANI. 

4º passo – Comparecer ao posto de atendimento

Por fim, basta comparecer fisicamente ao posto de atendimento do Cadúnico para efetuar o cadastramento. Em geral, o procedimento é feito nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) presente nos municípios. 

No atendimento presencial, basta que o responsável familiar leve consigo todos os documentos previamente descritos no tópico anterior. Cabe salientar que o comprovante de residência/endereço não é obrigatório, porém, auxilia bastante no processo de cadastramento. 

Importante!

 Após concluir o cadastro, é essencial que a família mantenha os dados informados ao sistema devidamente atualizado, para evitar uma exclusão no Cadúnico. Em suma, sempre que houver uma mudança na família, como o nascimento de um filho, a saída de um integrante da família, a conquista de um emprego que alterou a renda familiar, será necessário que o responsável compareça ao CRAS e atualize a informação em questão. 

Além disso, o sistema exige que, independente de eventuais mudanças, a cada dois a família atualize o cadastro, sendo esta uma forma de sempre estar elegível aos programas sociais do sistema.

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Fonte: Jornal Contábil
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