O Cadastro Único ou apenas Cadúnico, é uma importante ferramenta do Governo Federal cujo principal intuito é identificar famílias brasileiras de baixa renda. Através do sistema é possível que o poder público saiba como vive essa parcela da população, para assim direcioná-los ao amparo de políticas sociais, a exemplo dos diversos programas de assistência.
As informações reunidas no Cadúnico são concedidas pela própria população e recolhidas pelas prefeituras municipais, apesar do sistema pertencer à esfera federal. Em virtude dessas conjunturas, é de extrema importância realizar o cadastro nas unidades responsáveis, pois, é assim que o governo fica ciente da condição social e financeira das famílias em vulnerabilidade.
Desde a criação do Cadúnico, as inscrições no sistema são feitas de maneira presencial, todavia, em 2022 foi desenvolvido um novo canal que permite um pré-cadastro disponibilizado via internet. Em suma, ainda é necessário comparecer fisicamente para concluir efetivamente a inclusão no Cadúnico, entretanto, a etapa inicial “online” permite que cidadão informe dados importantes para o seu cadastro com antecedência.
Após a conclusão do cadastro, torna-se viável que o cidadão possa receber diferentes benefícios de natureza social concedidos pelo governo. Cada um dos programas possui suas próprias regras de concessão específicas, entretanto, todos eles utilizam o Cadúnico como um dos critérios de elegibilidade.
20 programas sociais concedidos com a inscrição no Cadúnico
Antes de conferir a lista, é de suma importância lembrar que a inscrição no Cadúnico por si só, não garante a inclusão em algum dos programas sociais anunciados abaixo. Isto porque, como dito antes, cada benefício possui seus próprios critérios e regras de concessão.
Contudo, uma coisa certa, o acesso a tais programas somente é possível após o cadastro no sistema, pois, todos eles incluem a inscrição no Cadúnico nas normas de elegibilidade. Confira a lista completa a seguir:
- Bolsa Família/Auxílio Brasil;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
- Minha Casa Minha Vida;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Isenção da taxa de inscrição no vestibular (ENEM);
- Isenção da taxa de inscrição de concursos públicos;
- Identidade Jovem (ID Jovem);
- Carteira do Idoso;
- Telefone Popular;
- Carta Social;
- Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Bolsa Verde (Programa voltado ao Apoio à Conservação Ambiental);
- Bolsa Estiagem;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
- Água para todos;
- Programas Cisternas;
- Crédito Instalação;
- Serviços assistenciais.
Quais famílias podem se inscrever no Cadúnico?
Como previamente dito, o cadastro no Cadúnico é voltado às famílias brasileiras de baixa renda. Por norma, para se enquadrar neste público é preciso possuir renda mensal de no máximo meio salário mínimo por pessoa que integra o grupo familiar. Contudo, existem outros perfis que podem estar habilitados a realizar a inscrição no sistema, são eles:
- Famílias com renda mensal total de no máximo três salários mínimos;
- Famílias com uma renda superior a exigida pelo sistema, desde que “estejam vinculadas ou querendo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões”, conforme informa o site oficial do governo;
- Famílias que vivem em situação de rua, sejam elas formadas por uma ou mais pessoas.
Etapas para realizar a inscrição no Cadúnico
Para quem ainda não está inscrito no Cadúnico e deseja ser incluído no sistema, separamos aqui algumas etapas para lhe guiar no processo de cadastramento. Confira:
– 1º passo – pré-cadastro
Sem dúvida, o primeiro passo mais recomendável é realizar o pré-cadastro via internet. O procedimento pode ser feito através do aplicativo “Meu Cadúnico” disponível para Android ou IOS, ou acessar o site do sistema por meio do navegador.
Após a conclusão do pré-cadastro, será necessário comparecer a um posto de atendimento do Cadúnico em um prazo de 240 dias. Cabe salientar que é possível não realizar o pré-cadastro e comparecer direto ao atendimento presencial. Além disso, os municípios costumam ter a iniciativa realizar visitas domiciliares para efetuar o cadastramento
– 2º passo – Selecionar o responsável familiar
Para o cadastramento é necessário que o grupo defina um responsável familiar que obrigatoriamente deve ter mais de 16 anos, e preferivelmente seja uma mulher que será cotada como “chefe de família”.
À titular escolhida caberá a realização do cadastro presencial, bastando apenas que ela compareça ao posto de atendimento, não sendo necessário a presença dos demais integrantes da família.
– 3º passo – Reunir a documentação necessária
Em seguida, será preciso juntar toda a documentação do responsável familiar e dos demais integrantes que serão exigidas no posto de atendimento do Cadúnico. Confira abaixo quais são os documentos necessários.
Para o responsável familiar:
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); Ou
- Título de Eleitor; Ou
- RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) – no caso de quilombolas e indígenas.
Para os demais integrantes da família, basta apresentar qualquer um dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Título de eleitor;
- RANI.
4º passo – Comparecer ao posto de atendimento
Por fim, basta comparecer fisicamente ao posto de atendimento do Cadúnico para efetuar o cadastramento. Em geral, o procedimento é feito nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) presente nos municípios.
No atendimento presencial, basta que o responsável familiar leve consigo todos os documentos previamente descritos no tópico anterior. Cabe salientar que o comprovante de residência/endereço não é obrigatório, porém, auxilia bastante no processo de cadastramento.
Importante!
Após concluir o cadastro, é essencial que a família mantenha os dados informados ao sistema devidamente atualizado, para evitar uma exclusão no Cadúnico. Em suma, sempre que houver uma mudança na família, como o nascimento de um filho, a saída de um integrante da família, a conquista de um emprego que alterou a renda familiar, será necessário que o responsável compareça ao CRAS e atualize a informação em questão.
Além disso, o sistema exige que, independente de eventuais mudanças, a cada dois a família atualize o cadastro, sendo esta uma forma de sempre estar elegível aos programas sociais do sistema.
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Fonte: Jornal Contábil
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