Quais despesas podem ser deduzidas do imposto de renda?

Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda vale dizer que é possível deduzir algumas despesas. Isso permite um ganho para o contribuinte. Isso acontece porque as deduções podem diminuir o imposto a pagar ou aumentar sua restituição. Acompanhe o artigo e saiba mais sobre a dedução do imposto de renda.

Geralmente, gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão, previdência privada ou com dependentes podem ser deduzidos na sua declaração do IR. Porém é preciso atenção para saber quais despesas contam.

Os gastos que podem te fazer pagar menos imposto na hora de acertar as contas com o leão, chamados de despesas dedutíveis, são definidos pela Receita Federal. Quanto mais necessárias as despesas, menos imposto será pago sobre as despesas.

Se você ainda tem dúvidas quanto aos itens que podem ser dedutíveis do Imposto de Renda, esse texto é para você. Vamos explicar tudo que pode ser abatido do IR. Acompanhe!

O que são despesas dedutíveis?

Despesas dedutíveis são aquelas que abatem a base de cálculo do IR. O valor desses gastos diminui dos rendimentos totais, reduzindo o valor-base para cálculo do Imposto de Renda. 

Assim, a probabilidade da pessoa ter direito à restituição aumenta. E, havendo imposto a pagar, o valor é consequentemente reduzido. São considerados despesas dedutíveis os gastos com itens essenciais, como saúde e educação.

É importante destacar que as despesas dedutíveis precisam de comprovação e podem ser utilizadas apenas na declaração completa. Quanto mais deduções, menor será o valor para cálculo do IR.

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Quais os limites e as regras de deduções do IR?

Ainda que os gastos possam ser abatidos do imposto, a Receita limita os valores que podem ser deduzidos para alguns tipos de despesa. 

Nem todos os pagamentos declarados proporcionam uma redução do tributo, há naturezas de despesas cujos valores são limitados para abatimento do imposto e os gastos médicos, mas não qualquer um, são os únicos que podem ser 100% dedutíveis. Vejamos a seguir:

  • Despesas médicas

Quando o contribuinte opta pela declaração completa, este é o único gasto que não tem limite de valor para despesa, ou seja, pode ter seu valor 100% deduzido dos rendimentos para fins de cálculo do imposto devido e, por este motivo, tem sido um dos focos de constante confronto de dados por parte do Fisco.

Contudo, nem todo tipo de gasto médico pode ser deduzido e que aqueles que podem ser deduzidos, precisam estar comprovados através de documentação hábil – recibos, notas fiscais, receita médica e outros – e precisam ser guardados por um período de 5 anos.Além do plano de saúde, alguns dos gastos mais  comuns e dedutíveis são:

  1. Consultas médicas com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
  2. Exames laboratoriais de análises clínicas e radiológicas;
  3. Despesas hospitalares como parto, internação em UTI, materiais utilizados em cirurgia;
  4. Cirurgias plásticas que visam manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.
  • Despesas com educação

A Receita Federal permite deduzir gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior até o limite de R$ 3.561,50. (em 2021) mas, independentemente disso, o valor total do que foi pago deve ser declarado. Despesas com aulas diversas, academia, intercâmbio, material escolar, cursinhos pré-vestibular, por exemplo, não podem ter nenhum tipo de dedução.

  • Pagamentos de Previdência privada

É comum ter certa confusão quanto a este tipo de pagamento, visto que existem duas modalidades e apenas uma delas, a PGBL, podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda. As contribuições feitas podem deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis e, normalmente, quem tem este tipo de previdência, é indicado preencher a declaração na modalidade completa.

  • Dependentes

Cada dependente que entra na declaração do contribuinte garante uma dedução de até R$ 2.275,08 na base de cálculo de seu imposto. Lembrando que dependentes são todas as pessoas que dependem financeiramente de quem está declarando. Exemplos são esposa ou marido, e os filhos com até 21 anos, ou 24 anos se forem universitários, ou de qualquer idade se forem incapazes. 

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  • Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é dedutível para o IR. Para o beneficiário do rendimento, se o valor da pensão for superior a R$ 28.559,70, deverá ser lançado no programa do Carnê Leão, calculado e pago o IR devido mensalmente e não somente quando da confecção da declaração.

Mas atenção, pois só pode ser deduzido do IR como pagamento os valores que estão inclusos na decisão judicial, ou seja, caso existam valores adicionais pagos informalmente, estes não podem ser declarados como pensão.

Todavia, é importante que ambas declarações, tanto do beneficiário quanto do pagador do rendimento, apresentem os mesmos valores de pensão, pois estes são os dados alimentados para que a Receita Federal faça o cruzamento sistemático de dados e, em identificando divergência, fará com que o contribuinte caia na malha fina.

  • Doações efetuadas

Quando se fala em doações incentivadas, os valores transferidos para entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadram em leis de incentivo fiscais, podem ser abatidos do cálculo do IR. 

A dica aqui é para uma dúvida muito comum entre os contribuintes, que é o fato de poder destinar parte do IR para projetos sociais, cujo procedimento passou – desde o ano 2019 – a ser feito durante a elaboração da própria declaração, não sendo possível escolher a entidade específica mas, sim, a causa. Lembrando que este tipo de ação é válido para aqueles que escolhem o modelo completo da declaração.

Os contribuintes podem deduzir as doações feitas a instituições registradas em conselhos municipais, estaduais ou da União em até 6%.

  • Aluguel 

Apenas é possível deduzir o aluguel da sublocação. Isso acontece quando o declarante aluga um imóvel para alugá-lo para outra pessoa.  Dessa forma, se ele desembolsa R$ 1.500 e aluga para outra pessoa por R$ 2.000; ele tem o direito de deduzir o valor que pagou do rendimento, equivalente, neste caso, a R$ 500. 

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Fonte: Jornal Contábil
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