Muitos casais atualmente não formalizam a união através do casamento civil e religioso. Muitos desses casais simplesmente começam a viver juntos e a partir dali formam sua família.
Contudo, quais são os direitos do casal em caso de falecimento de um dos cônjuges? Será que a pessoa que vivia em União Estável pode garantir direitos relacionados à partilha de bens?
Essa é uma dúvida cada vez mais comum e que acaba se tornando um grande dilema principalmente quando existem filhos de um relacionamento ou casamento anterior.
Isso porque, normalmente durante o processo de divisão dos bens, é comum que os herdeiros não reconheçam a União e queiram tirar o companheiro (a) do falecido (a) da divisão da herança.
Os direitos de quem vive em união estável nos casos de falecimento
O companheiro ou companheira que vivia em União Estável e que consiga comprovar essa condição (abaixo vamos explicar como comprovar), terá total direito de participar de todo o processo de inventário e assim garantir sua parte da herança.
Isso porque a união estável se equipara ao casamento em que prevalece a comunhão parcial dos bens. Ou seja, a pessoa que vive com o falecido terá direito de receber metade dos bens adquiridos durante todo o período do relacionamento.
Por exemplo, caso a pessoa tenha convivido de 2010 a 2022 com a pessoa, nesse sentido será possível pleitear à metade de todos os bens adquiridos durante esses 12 anos de união. Essa condição é garantida por lei.
Contudo, caso o companheiro (a) falecido (a), deixou bens líquidos antes do início da união, você será considerada herdeira, ou seja, terá que partilhar os bens em igualdade aos filhos que a pessoa falecida deixou.
Já quanto aos benefícios do INSS, caso a pessoa falecida fosse segurado da Previdência Social, a pessoa que vivia em união estável também pode garantir o direito à pensão por morte.
Como faço para comprovar a existência da união estável?
O primeiro ponto a deixar claro aqui é que somente é possível garantir os direitos da união estável nos casos de falecimento se a pessoa conseguir comprovar a existência da união na Justiça.
Nesse sentido, o primeiro passo é buscar a ajuda de um advogado que entrará com ação Judicial para reconhecimento da união.
Contudo, para você conseguir reconhecer a união estável após a morte do companheiro (a), será preciso trazer algumas informações como quanto tempo durou a união, se compraram bens durante a união, se o casal teve filhos, entre outros pontos que serão questionados.
Além disso, existem diversos documentos que podem ser utilizados para comprovar a união estável, como:
Dentre esses documentos que podem ser apresentados ao INSS temos:
- Declaração de Imposto de Renda em que consta o cônjuge como dependente;
- Disposições testamentárias;
- Carteira de Trabalho;
- Certidão de nascimento dos filhos (caso o casal tenha);
- Certidão de Casamento Religioso (em casos onde não houve casamento em cartório, mas houve no religioso);
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Testemunhas.
Para garantir o reconhecimento da união estável o processo deve acontecer contra os herdeiros do companheiro (a) falecido.
Logo, os herdeiros como filhos de um relacionamento anterior ao seu é que deverão responder pela ação. Com a comprovação da união, você fará parte do inventário e pleiteia os bens deixados.
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Fonte: Jornal Contábil
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