Quando empreendedores vão abrir um negócio, muitos questionamentos começam a surgir. Questões burocráticas irão aparecer e podem parecer complicadas além de gerar muitas incertezas. Uma dúvida comum é se a empresa irá precisar de Inscrição Estadual. Para saber mais sobre a IE, é só continuar a leitura e conferir.
O que é Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual (IE) é o número inscrição liberado pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) no Estado em que o registro é realizado.
Este número é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual.
Através da inscrição, o contribuinte passa a ter o registro formal do seu negócio junto à Receita estadual do estado onde se encontra estabelecido.
Para que serve a Inscrição Estadual (IE)?
A Inscrição Estadual serve para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e emitir Nota Fiscal de Produto (NF-e).
Quando é necessário para o tipo de negócio, o empreendedor recebe esse número, semelhante ao CNPJ.
Dessa forma, a empresa é regularizada perante à Receita Federal.
Quais empresas devem ter Inscrição Estadual (IE)?
Todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto físico são obrigadas a pagar ICMS e, por isso, precisam ter Inscrição Estadual (IE) para conseguir pagar este imposto.
Assim, se sua empresa vende livros, roupas, notebooks ou qualquer outro tipo de mercadoria que será entregue fisicamente para o cliente, você precisará ter uma IE.
Logo, quando a empresa envia o produto para o cliente, mesmo que seja pelos Correios, será necessário encaminhar uma Nota Fiscal de Produto (NF-e).
Sendo assim, ter a IE é obrigatório nesses casos.
Além disso, a Inscrição Estadual se aplica a todos os tipos de mercados como varejistas, indústrias, atacadistas e e-commerces.
Empresas que comercializam produtos de forma online e off-line precisam ter uma IE, pois entregam mercadorias físicas.
Quem não precisa de Inscrição Estadual?
Nem todas as empresas que revendem em ambiente online necessitam ter uma IE.
Se venda for realizada de forma online sem nenhuma entrega de produto físico ao cliente final, a empresa não precisará ter Inscrição Estadual.
Por exemplo, vendas de cursos online e congressos.
Empresas que prestam serviços, tanto de forma online quanto offline, não precisam deste tipo de registro.
Contudo, a empresa, então, terá que emitir uma Nota Fiscal de Serviço (NF-S).
Tanto cursos online quanto cursos presenciais não precisam de transporte e armazenamento.
Por isso, não há sentido em pagar um imposto de circulação de mercadorias e também não precisará ter registro de Inscrição Estadual.
Entretanto, se a empresa vende produtos digitais ou serviços, será necessário obter uma Inscrição Municipal.
Qual a diferença entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal?
A Inscrição Estadual e a Inscrição Municipal possuem lógicas parecidas.
Porém, a Inscrição Municipal serve para recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços, que é de responsabilidade de cada prefeitura.
Por isso, empresas que prestam serviços tanto em ambientes online quanto presencialmente precisam ter um número de Inscrição Municipal na cidade em que se encontram sediadas.
Dessa forma, a empresa se mantém regularizada com a Receita Federal e, assim, pode emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para os seus clientes.
Em alguns casos, a empresa irá precisar ter os dois registros.
Por exemplo, se a empresa vende cursos online, será necessário ter número de Inscrição Municipal.
A mesma empresa ainda pode vender produtos físicos como livros e, por isso, irá necessitar de uma Inscrição Estadual.
Desta forma, será possível emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para o cliente que fizer o curso online e uma Nota fiscal de produto para quem adquirir o livro.
Mesmo que você já entenda os conceitos, recomenda-se o auxílio de um profissional contábil para ajudar nas questões burocráticas.
Desta forma, você irá conseguir formalizar seu empreendimento sem se preocupar com questões relacionadas à legalização e contabilidade.
Entenda mais sobre Inscrição Municipal:
Como obter a Inscrição Estadual?
O processo é realizado através do site do SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado em que a empresa está localizada.
No site de cada SEFAZ, haverá um link com que o direcionará para uma página onde você poderá inserir todas as informações necessárias e dar início à solicitação da sua Inscrição Estadual Para realizar o cadastro da Inscrição Estadual, você precisará dos seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Certificado de Microempreendedor Individual
- Comprovante de endereço de empresa e da residência
- Fotos do estabelecimento (ou da residência se for porta a porta)
- Alvará de funcionamento
- E-mail válido
Entretanto, cada unidade federativa pode ter suas próprias regras e etapas para o processo de Inscrição Estadual.
Por isso, fique atento e consulte as informações no site do SEFAZ do estado em que a empresa será aberta.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), a Inscrição Estadual é aberta automaticamente quando uma atividade que necessita da inscrição é adicionada no CNPJ.
Já para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) o processo varia um pouco.
Neste caso, a inscrição é gerada através de um pedido no momento em que a empresa está sendo aberta ou quando há alterações na Classificação Nacional de Atividades Econômicos (CNAE).
Abrir uma ME ou EPP pode ter etapas mais complexas até conseguir o CNPJ e ter o alvará de funcionamento em mãos.
Nestes casos, é importante ter paciência e contar com um auxílio de um contador para orientação do processo e os documentos necessários para protocolar na Junta Comercial do seu Estado e também na Prefeitura da cidade em que a empresa estará localizada.
O MEI precisa ter Inscrição Estadual?
Microempreendedores Individuais que atuam como prestadores de serviços estão dispensados do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
Logo, não são obrigados a ter Inscrição Estadual e registro no CCIMS (Cadastro de Contribuinte do ICMS).
Já para os Microempreendedores Individuais que atuam com comércio, indústria e transporte, a IE passa a ser obrigatória.
ATENÇÃO: MEIs que são prestadores de serviços não precisam de Inscrição Estadual, entretanto, precisam de Inscrição Municipal para recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS) e emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e).
Para tirar dúvidas e facilitar o processo de funcionamento legal, o empreendedor pode contar com uma assessoria contábil, e hoje já é possível contar com o serviço de contabilidade online e aproveitar todas as vantagens de uma solução digital, com a mesma qualidade do tradicional.
Onde fica a Inscrição Estadual do MEI?
Você pode encontrar o número da Inscrição Estadual do MEI no site da Secretária da Fazenda do estado em que a empresa se encontra localizada através do número do CNPJ.
Através da consulta, é possível encontrar informações sobre o estabelecimento e também imprimir o comprovante de Inscrição Estadual.
Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
Você também pode encontrar o número da IE no site do SINTEGRA.
- Acesse o site: <http://www.sintegra.gov.br/>
- No mapa do Brasil exibido na tela, clique sobre o Estado (UF) em que a IE está cadastrada ou na lista de Estados à direita.
- Será exibido uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF. Então, clique em consultar.
- Em seguida, serão exibidas as informações do cadastro.
Como saber inscrição estadual pelo CNPJ?
Ainda no site do SINTEGRA, você pode realizar a consulta do IE através do CNPJ
- Acesse o site: <http://www.sintegra.gov.br/>
- Clique no estado da empresa que deseja efetuar a consulta.
- Preencha o número do CNPJ.
- Faça a verificação anti robô da SEFAZ.
- Clique para pesquisar
Caso a empresa tenha IE, a SEFAZ irá informar o número da Inscrição Estadual e a condição da inscrição deverá constar como “Habilitada”.
Quantos números tem a inscrição estadual?
A Inscrição Estadual é um número composto por nove dígitos.
Independentemente do Estado, a IE sempre terá nove dígitos que significam:
- Os 2 primeiros números indicam o estado de cadastro;
- Os 6 números são os números de inscrição de cada empresa
- O último dígito é o verificador ou dígito de controle.
Quanto tempo demora para sair a inscrição estadual?
O prazo para sair a Inscrição Estadual pode variar de um estado para o outro.
Em São Paulo, por exemplo, para conseguir a permissão para emitir notas fiscais, o prazo é de 15 a 30 dias úteis.
No Mato Grosso do Sul, após efetuar a solicitação de Inscrição Estadual, deve-se aguardar por 8 dias úteis para consultar o número da inscrição no site da SEFAZ/MS para acompanhar as informações sobre a solicitação.
Por isso, recomenda-se tirar as dúvidas e acompanhar o pedido de IE no site da SEFAZ do estado em que o negócio será aberto.
O que é CFDF?
Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) é um número liberado pela Secretaria do Estado do Distrito Federal para empresas contribuintes do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e ISS (Imposto sobre Prestação de Serviços).
Trata-se de um Registro do Estado que se assemelha ao CNPJ.
Para poder comercializar produtos e prestar serviços dentro do território nacional, empresas situadas no Distrito Federal precisam realizar seu cadastro no Cadastro Fiscal do Distrito Federal para que, dessa forma, consigam pagar o ICMS e o ISS no DF.
Tanto empresas prestadoras de serviços, quanto empresas de comércio, indústria, transporte, comunicação e energia devem se registrar.
Assim, no Distrito Federal, praticamente todas as empresas possuem a obrigação de se registrar no CF DF, incluindo os microempreendedores individuais.
CFDF é o mesmo que Inscrição Estadual?
Sim, no Distrito Federal, o CFDF possui a mesma função que a Inscrição Estadual.
A diferença é que o CFDF serve tanto para empresas prestadoras de serviços quanto para empresas que comercializam produtos.
O que é CAD ICMS?
Cadastro de contribuintes do ICMS (CAD ICMS) é o banco de dados mantido na Secretaria da Fazenda de cada estado que contém informações gerais sobre todos os contribuintes do ICMS.
A inscrição no cadastro de contribuintes é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que promoverem operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou que estiverem legalmente obrigadas ao recolhimento do imposto.
O empreendedor que abrir uma empresa é obrigado a inscrever seus estabelecimentos do Cadastro de ICMS do seu estado antes de iniciar as atividades.
Além disso, qualquer alteração dos dados também deve ser declaradas para a sua inscrição.
Ao abrir uma empresa, pessoas físicas e jurídicas definidas como contribuintes de ICMS precisam realizar uma inscrição cadastral que consiste no registro inicial do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Secretaria de Estado da Fazenda.
A inscrição conterá as informações que identificam, localizam e classificam as atividades econômicas e regime de recolhimento, segundo a sua natureza jurídica.
Além disso, com a inscrição, o contribuinte passa a ter o registro formal do seu negócio.
O processo de inscrição no CAD ICMS tem início após o futuro contribuinte ter se constituído juridicamente, no órgão competente.
Geralmente, o pedido de inscrição pode ser realizado na Junta Comercial do seu Estado, cartório ou Delegacia da Polícia Federal.
Os nomes da Junta Comercial podem variar de acordo com a região.
Por exemplo, em São Paulo chama-se JUCESP, JUCERJA no Rio de Janeiro e JUCEMG em Minas Gerais.
CAD ICMS é o mesmo que Inscrição Estadual?
Não. A Inscrição Estadual é atribuída aos contribuintes de ICMS e permite a emissão de Notas Fiscais.
Já o cadastro de contribuintes de ICMS é um banco de dados que contempla as informações de todos os estabelecimentos que possuem IE.
A consulta no CAD ICMS pode ser realizada por qualquer cidadão através do número do CNPJ ou da Inscrição Estadual.
Assim, qualquer cidadão pode conferir a situação cadastral da empresa que pode estar ativa, cancelada, suspensa de ofício, suspensa a pedido, processo de suspensão a pedido, processo de baixa, baixada de ofício ou baixada a pedido.
Também é possível conferir a situação fiscal da empresa que pode estar regular com suas obrigações fiscais ou irregular, quando há débitos vencidos e omissão de declaração.
O sonho de abertura de uma empresa envolve várias etapas e muitas dúvidas podem surgir no meio do caminho.
Por isso, é importante realizar um planejamento, estudar sobre os processos e sobre a burocracia envolvida para vencer as etapas e fazer com que a ideia saia do papel.
Para que você não tenha problemas com a regularização da sua empresa, procure ajuda especializada através de um contador.
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Fonte: Contabilizei
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Fonte: Jornal Contábil
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