O Brasil é conhecido por ser um país com uma carga tributária alta. Empreender nem sempre é tarefa fácil. Por isso, buscando uma alternativa, o empresário opta por um sistema mais simples e menos burocrático que é o Regime do Simples Nacional. Mas mesmo assim, é preciso seguir regras e estar em dia com o pagamento dos tributos. Sim, eles existem, mas são mais “brandos”, por assim dizer.
Como todo sistema, o Simples tem regras e obrigações que precisam ser cumpridas para não ser excluído. Mas você sabe quais são os motivos que podem levar à exclusão? Caso ocorra, é possível reverter a situação?
Se a sua empresa foi excluída, essa leitura é para você. Veja os motivos e como retornar. Acompanhe.
O que é o Simples Nacional?
Para entender sobre o tema, vamos explicar primeiro do que se trata o Simples Nacional. É um tipo de regime tributário que tem como público-alvo os micro e pequenos empresários. O objetivo é reduzir a burocracia e os custos.
O Simples Nacional é um sistema unificado de recolhimento de impostos, simplificando declarações, reduzindo taxas, entre outras vantagens.
Quais motivos levam à exclusão do Simples Nacional?
Os motivos para isso podem ser vários. Pois, como dissemos, é preciso seguir regras para estar enquadrado no sistema. Erro cadastral, falta de documentação, faturamento excedendo limites, dívidas e parcelamentos em aberto, enquadramento em atividades não permitidas, são alguns deles.
Por isso é preciso que o empreendedor esteja atento nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte.
A Receita Federal fiscaliza, constantemente, para checar se as empresas estão em conformidade com as normas do Simples Nacional. Caso seja identificada alguma irregularidade, será enviado um aviso de exclusão para a empresa. Nesse aviso a Receita Federal informa quais as divergências encontradas e estipula um prazo para que seja regularizado. Portanto, a empresa tem a oportunidade de evitar, caso queira.
Veja agora as regras que precisam ser seguidas. Se a sua empresa foi excluída é porque infringiu algum destes motivos que mencionaremos a seguir:
- Limite de Faturamento
Um dos fatores que levam a exclusão é ultrapassar o limite de faturamento permitido pelo Simples Nacional. O regime possui limites de Receita Bruta e Sublimites. Esses sublimites acontecem quando a Empresa opera no Simples, mas também recolhem ISS e ICMS.
Para não perder o enquadramento, o limite mais comum é de R$ 4,8 milhões. O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.
- Exercer atividade não permitida
É muito importante lembrar que nem todas as atividades podem optar pelo Simples Nacional. Contudo, a cada ano, o Governo Federal aumenta as opções, permitindo que novos CNAEs sejam incluídos. Porém, é preciso ficar atento para não cometer uma infração e acabar sofrendo um desenquadramento do Simples Nacional.
- Não pode ter Sócio Pessoa Jurídica
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional. A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica.
- Não pode ter dívidas
A empresa enquadrada no Simples precisa se manter sem débitos com o INSS e com a Receita Federal. Caso haja alguma dívida o risco de exclusão é imediato. Por isso, vale buscar um parcelamento dos débitos, para evitar a exclusão. Evite a sonegação fiscal.
O não pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), das guias de GPS (Guia da Previdência Social), das Taxas Municipais, TFE, TFA e das Guias de ISS (serviços prestados e tomados) são problemas. É preciso estar quites.
Como voltar ao Simples Nacional?
Se o motivo de receber o termo de exclusão foi por conta de débitos, o ideal é quitá-los antes do prazo de remoção se concretizar. Agora, se houve outro motivo, como alguns dos citados acima, é preciso enviar um Termo de Impugnação para defender a não exclusão do seu negócio nesse regime.
O julgamento e o andamento da ação costumam levar algum tempo. Desta forma, não espere obter uma resposta imediata, às vezes, o resultado pode demorar até meses para sair. Protocolando o termo, você conseguirá se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos. Agora, muita atenção porque se a sua solicitação não for deferida a sua empresa vai pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.
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Fonte: Jornal Contábil
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