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O Simples Nacional é um regime tributário repleto de vantagens que ajudam as pequenas empresas no seu desenvolvimento, com esse regime de tributação, um empreendedor que está começando tem mais chances de crescimento.

O Simples Nacional oferece uma tributação menor para as empresas, a cobrança de tributos é feita por meio de uma guia de recolhimento única (o que diminui muito a burocracia), ou seja, é ótimo regime tributário para empresas de menor porte.

Além das vantagens que nós já citamos, alguns estados brasileiros concedem isenção de alguns tributos para as empresas do Simples Nacional.

Leia os próximos tópicos e veja quais são os estados que possuem benefícios tributários para as empresas do Simples Nacional.

Quais estados possuem benefícios previdenciários para empresas do Simples Nacional?

Nós vamos mostrar alguns estados brasileiros que concedem benefícios tributários para as empresas do Simples Nacional, os benefícios são referentes à parcela do ICMS.

Os estados que possuem os benefícios com maior relevância são os estados do Rio Grande do Sul (RS), Paraná (PR) e Sergipe (SE).

No RS e em SE, às microempresas (ME) do Simples Nacional (com receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil no ano-calendário anterior), ganham direito à isenção integral da parcela do ICMS devido na sistemática do Simples Nacional.

No PR, as microempresas com receita bruta anual de até 360 mil reais, possuem isenção total da parcela do ICMS no Simples Nacional, enquanto as empresas de pequeno porte (com faturamento de até R$ 3,6 milhões) têm direito a redução da parcela do ICMS de forma proporcional.

Os estados e os seu benefícios

Vamos apresentar os principais estados que fornecem benefícios tributários para as empresas do Simples Nacional, caso o seu estado não tenha sido citado, faça uma breve busca sobre os benefícios tributários para as empresas do Simples Nacional.

Veja a seguir os principais estados (Além dos estados já citados) que concedem benefícios tributários para as empresas do Simples Nacional:

  • Paraíba:

A Lei da Paraíba prevê uma redução do ICMS que varia entre 63,23% para as empresas que tenham tido faturamento nos últimos 12 meses de até R$ 180 mil e o mínimo de 11,67%, para as empresas que faturaram entre 720 mil e 1,8 milhões de reais.

  • São Paulo

As vendas de mercadorias que estão descritas no Anexo I, do Regulamento do ICMS do estado estão isentas do imposto, inclusive, para as empresas do Simples Nacional.

  • Alagoas

Isenção da parcela do ICMS sobre o Simples Nacional, para às microempresas com faturamento entre R$ 60 mil e R$ 180 mil. 

  • Bahia 

Isenção da parcela do ICMS sobre o Simples Nacional, para às microempresas com faturamento entre R$ 60 mil e R$ 180 mil. 

Além desse que já citamos, existem benefícios sobre a parcela do ICMS devida no Simples Nacional para as empresas dos seguintes estados:

  • Pará; 
  • Distrito Federal; 
  • Acre; 
  • Amazonas;
  • Pernambuco;  
  • Rondônia.

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Fonte: Jornal Contábil
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