Um dos principais problemas para empreendedores no Brasil é a alta tributação de impostos no país. O grande número de taxas e alíquotas no cenário atual dificulta, muitas vezes, o crescimento saudável da empresa. E no setor de transportes não é diferente — os custos logísticos somam-se aos impostos sobre o transporte de cargas, encarecendo o valor final do processo.

Por isso é importante, ao investir nesse setor, conhecer quais tributos incidem na área, de forma a realizar um planejamento tributário eficiente e ter um maior controle sobre os custos logísticos totais. Continue lendo, tire as principais dúvidas sobre o tema e conheça os principais tributos que interferem no processo!

Conheça quais são as dificuldades do setor de transportes com a tributação

No Brasil, o setor de transportes enfrenta, basicamente, dois tipos de problemas ligados à tributação de imposto que podem comprometer a saúde financeira de qualquer empresa. O primeiro deles é a alta carga tributária — hoje, o país é um dos líderes mundiais em tributação no setor. O segundo é a complexa legislação tributária, que gera dificuldades de manter as obrigações acessórias em dia, até mesmo para o empreendedor de boa-fé.

Alguns exemplos são o recolhimento de notas fiscais, a manutenção de livros contábeis, entre outros. Com isso, não é raro que muitas empresas possuam passivos ocultos, isto é, encargos tributários não previstos pelo gestor. Embora estejamos diante de uma situação indesejada, haja vista que uma reforma tributária é necessária no país, é fundamental que as empresas mantenham todas essas obrigações em dia com o Fisco. Caso contrário, as multas, juros de mora e diversas outras penalidades podem comprometer o progresso da sua empresa.

Conheça os principais impostos nacionais

É importante, portanto, ter consciência de quais são os principais impostos sobre o transporte de cargas. Quanto maior a consciência, melhor será realizado o planejamento tributário e você conseguirá preparar uma gestão de custos logísticos eficiente.

Tributos federais
IRPJ – Imposto de Renda Pessoas Jurídicas

Tributo federal cuja base de cálculo é o lucro real, presumido ou arbitrado, de acordo com o período de apuração. Vale lembrar que optantes do Simples Nacional possuem uma forma de arrecadação simplificada desse tributo (bem como de todos os outros). De forma geral, a base de cálculo integra todos os ganhos e rendimentos de capital.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Um tributo muito semelhante ao IRPJ no que se refere à apuração e ao pagamento, que variam de acordo com o regime de tributação, ou seja, se é lucro real, presumido, arbitrado ou no Simples Nacional. O prazo de recolhimento é exatamente o mesmo que o do IRPJ — e sua fiscalização, por se tratar de um tributo federal, também compete à Receita Federal.

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PIS/PASEP – Contribuição para os Programas de Integração e Formação do Patrimônio do Servidor Publico

Outro tributo federal e, portanto, também fiscalizado pela Receita Federal. O prazo de recolhimento, no entanto, é diferente dos apontados anteriormente: é realizado até o último dia útil da quinzena do mês seguinte. Sua apuração é feita mensalmente, sobre o valor de faturamento mensal das empresas privadas, públicas, das sociedades de economia mista (cujo capital é dividido entre privado e público) e da folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos. A alíquota dessa contribuição varia entre 0,65% e 1,65%.

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Esse é outro importante tributo da união que incide diretamente sobre o faturamento das empresas. Assim como o PIS/PASEP, possui apuração mensal, mas nesse caso as alíquotas variam entre 3% e 7,6%. O prazo para recolhimento do Cofins é até o último dia útil da quinzena do mês seguinte.

INSS – Previdência Social

A alíquota do INSS varia entre 25,8% e 28,8% e depende da atividade da empresa. Seu cálculo é feito em cima da folha salarial, portanto, todas as empresas que possuem folha de pagamento devem recolher o INSS (Contribuição para Previdência Social).

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

O nome é autoexplicativo: incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. A apuração é feita a cada 10 dias e o recolhimento é feito até o 3º dia útil do decêndio subsequente, caso os produtos sejam os cigarros ou as bebidas, ou até o último dia útil do decêndio seguinte — para a produção de outros tipos de produtos.

Tributo estadual
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal

O ICMS é um imposto estadual e incide sobre uma série de fatos geradores, como a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, serviços de comunicações, entrada de mercadoria importada, fornecimento de mercadorias com a prestação de serviços e, por fim, nos casos de alimentação e bebidas por qualquer estabelecimento.

Como se trata de um tributo especial, cada ente da federação tem competência para instituir suas alíquotas. Sendo que, em operações interestaduais, devemos utilizar a alíquota interestadual, definida em consórcio entre os Estados.

Tributo municipal
ISS – Imposto sobre Serviços

Por fim, temos o ISS, um imposto municipal. Ele atua sobre todos os prestadores de serviços, empresas e autônomos. Assim como no caso do ICMS, suas alíquotas variam de acordo com a legislação de cada ente federativo (no caso, os municípios) e sua base de cálculo é o preço do serviço.

Faça um planejamento tributário eficiente

Após conhecer as características de cada um dos impostos, é essencial saber como realizar um planejamento tributário eficiente, de forma a minimizar gastos desnecessários e manter o orçamento de forma saudável para o negócio. Assim, torna-se possível diminuir os valores pagos, não ter gastos com tributos desnecessários e manter-se em dia com os órgãos fiscalizadores. Confira algumas dicas de como realizar um planejamento eficiente acerca dos impostos sobre o transporte de cargas.

Foque na elisão fiscal

Como falamos, a carga tributária no Brasil é bastante alta, portanto, qualquer tipo de redução é bem-vinda. Por meio do foco na elisão fiscal é possível, de forma legalizada, diminuir os encargos cobrados para a organização. É essencial focar nisso, evitando a sonegação fiscal — ela é ilegal e pode trazer sérias sanções para a organização.

Fique atento à legislação

A legislação na área tributária pode sofrer atualizações. Portanto, é importante que os responsáveis por essa área estejam sempre atentos para não deixar passar qualquer detalhe que possa levar a problemas com a fiscalização tributária posteriormente.

Leve em consideração os fatores que influenciam as finanças da empresa

Não basta observar os encargos ao realizar um planejamento tributário — é preciso ter organização financeira para honrar os compromissos junto à Receita Federal e órgãos fiscalizadores. Deve-se levar em conta os seguintes pontos:

  • histórico da empresa;
  • margem média de lucro;
  • receita bruta.
Fique atento ao regime de tributação correto

A escolha inadequada de tributação pode levar a gastos maiores do que foram planejados. Por isso, é essencial verificar se a escolha corresponde ao padrão de rendimentos da organização. Estão entre os regimes tributários:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.
Acompanhe as possibilidades de incentivos ou isenções fiscais

Uma possibilidade a ser considerada ao realizar o planejamento tributário é verificar as possibilidades de incentivos ou isenções fiscais concedidas pelo município, estado ou, até mesmo, em âmbito federal. Isso só é possível se a organização estiver em dia com as obrigações tributárias. Entretanto, o enquadramento escolhido também precisa possibilitar esse tipo de facilidade.

Contrate uma empresa terceirizada para cuidar da área tributária

Erros na área tributária podem levar a prejuízos e problemas diversos. Portanto é essencial contar com a ajuda de profissionais especializados, que minimizarão os riscos de erro e poderão encontrar formas de otimizar a gestão tributária da sua empresa de transporte de cargas.

Conteúdo original via: Prestex

Fonte: jc