A categoria de microempreendedor individual (MEI), trata-se de uma modalidade empresarial simplificada, criada no intuito de estimular pequenos trabalhadores autônomos a formalizar o seu negócio.
Diante dos fortes impactos da pandemia da Covid-19 no último ano, o trabalho autônomo foi solução de muitos, frente a demissões e dificuldades para encontrar um emprego de carteira assinada. Neste cenário, ao invés de atuar em atividades informais, muitos brasileiros optaram por abrir um CNPJ como MEI.
O grande crescimento do MEI frente ao trabalho informal, se deve, em grande parte, às facilidades atreladas à abertura do CNPJ e as diversas vantagens que simplificam a atuação do empreendedor, quando comparado a outras modalidades. Contudo, assim como há benefícios, o microempreendedor deve se atentar a suas obrigações, de modo a estar sempre regularizado e evitar que a inscrição seja suspensa ou até mesmo cancelada.
Vantagens do MEI
Primeiramente, vamos falar das vantagens pelas quais o empreendedor pode contar ao se formalizar como microempreendedor individual. Confira os benefícios do MEI:
- Condições exclusivas em serviços de crédito;
- Emissão de nota fiscal;
- Afastamento remunerado devido a problemas de saúde;
- Cobertura previdenciária que se estende à família;
- Possibilidade de negociação com órgãos públicos;
- Abertura do CNPJ é gratuita e com pouca burocracia;
- Suporte da Sebrae;
- Tributação simplificada (valor fixo mensal);
Obrigações do MEI
Quanto às obrigações do microempreendedor, é necessário que ele cumpra com as normas e limites determinados para a categoria. Confira:
- Respeitar o limite de faturamento anual do MEI: R$ 81 mil, ao ano;
- Possuir no máximo um funcionário contratado de carteira assinada;
- Cumprir com o pagamento do valor fixo referente ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- Realizar Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI);
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter participação em outra empresa, seja como titular ou sócio;
- Exercer alguma das 467 atividades permitidas ao MEI em 2022. Atualmente o MEI, pode atuar em até 16 atividades distintas, entretanto, uma deve ser colocada como principal e as outras serão secundárias.
Suspensão ou cancelamento do CNPJ (motivos)
Em suma, o descumprimento das regras listadas acima podem ocasionar problemas no cadastro do MEI. Contudo, cabe listar os principais motivos pelos quais o CNPJ é suspenso ou cancelado.
- Quando o limite de faturamento anual é ultrapassado: quem extrapolou o rendimento de R$ 81 mil, ao ano. Neste caso, o MEI pode ser cancelado, de modo que o empreendedor deve ser realocado em outra modalidade;
- Não realizar a declaração anual: declarar os seus rendimentos é uma obrigação do MEI, quem não à cumpri por dois anos seguidos, terá o CNPJ suspenso e ficará na condição de inadimplente;
- Descumprimento do DASN-SIMEI: não honrar com a contribuição mensal obrigatória ao MEI, irá deixar o cadastro regularizado, o que posteriormente pode ocasionar suspensões e cancelamentos;
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Fonte: Jornal Contábil
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