Quais motivos podem cancelar ou suspender o MEI?

A categoria de microempreendedor individual (MEI), trata-se de uma modalidade empresarial simplificada, criada no intuito de estimular pequenos trabalhadores autônomos a formalizar o seu negócio.

Diante dos fortes impactos da pandemia da Covid-19 no último ano, o trabalho autônomo foi solução de muitos, frente a demissões e dificuldades para encontrar um emprego de carteira assinada. Neste cenário, ao invés de atuar em atividades informais, muitos brasileiros optaram por abrir um CNPJ como MEI. 

O grande crescimento do MEI frente ao trabalho informal, se deve, em grande parte, às facilidades atreladas à abertura do CNPJ e as diversas vantagens que simplificam a atuação do empreendedor, quando comparado a outras modalidades. Contudo, assim como há benefícios, o microempreendedor deve se atentar a suas obrigações, de modo a estar sempre regularizado e evitar que a inscrição seja suspensa ou até mesmo cancelada. 

Vantagens do MEI

Primeiramente, vamos falar das vantagens pelas quais o empreendedor pode contar ao se formalizar como microempreendedor individual. Confira os benefícios do MEI:

  • Condições exclusivas em serviços de crédito; 
  • Emissão de nota fiscal; 
  • Afastamento remunerado devido a problemas de saúde; 
  • Cobertura previdenciária que se estende à família; 
  • Possibilidade de negociação com órgãos públicos; 
  • Abertura do CNPJ é gratuita e com pouca burocracia; 
  • Suporte da Sebrae; 
  • Tributação simplificada (valor fixo mensal); 

Obrigações do MEI

Quanto às obrigações do microempreendedor, é necessário que ele cumpra com as normas e limites determinados para a categoria. Confira: 

  • Respeitar o limite de faturamento anual do MEI: R$ 81 mil, ao ano; 
  • Possuir no máximo um funcionário contratado de carteira assinada; 
  • Cumprir com o pagamento do valor fixo referente ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS); 
  • Realizar Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI);
  • Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  • Não ter participação em outra empresa, seja como titular ou sócio;
  • Exercer alguma das 467 atividades permitidas ao MEI em 2022. Atualmente o MEI, pode atuar em até 16 atividades distintas, entretanto, uma deve ser colocada como principal e as outras serão secundárias. 

Suspensão ou cancelamento do CNPJ (motivos) 

Em suma, o descumprimento das regras listadas acima podem ocasionar problemas no cadastro do MEI. Contudo, cabe listar os principais motivos pelos quais o CNPJ é suspenso ou cancelado.

  • Quando o limite de faturamento anual é ultrapassado: quem extrapolou o rendimento de R$ 81 mil, ao ano. Neste caso, o MEI pode ser cancelado, de modo que o empreendedor deve ser realocado em outra modalidade; 
  • Não realizar a declaração anual: declarar os seus rendimentos é uma obrigação do MEI, quem não à cumpri por dois anos seguidos, terá o CNPJ suspenso e ficará na condição de inadimplente; 
  • Descumprimento do DASN-SIMEI: não honrar com a contribuição mensal obrigatória ao MEI, irá deixar o cadastro regularizado, o que posteriormente pode ocasionar suspensões e cancelamentos; 

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Fonte: Jornal Contábil
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