MEI

Mesmo sendo uma categoria mais simples que os demais tipos de regimes tributários, o MEI (microempreendedor individual) também possui obrigações acessórias. Diante disso, o empreendedor que se formaliza precisa conhecê-las para evitar que o empreendimento fique irregular. 

Diante disso, vamos te apresentar neste artigo as principais obrigações acessórias do MEI, segundo prevê a Resolução CGSN nº 140, de 2018, que se trata do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Continue conosco e confira quais são elas. 

MEI

O MEI surgiu em 2008 tendo como objetivo possibilitar que brasileiros saíssem da informalidade. De lá pra cá foram feitas algumas mudanças no regime e, atualmente, para se registrar como MEI é preciso faturar até R$ 81 mil por ano. Dentre os demais critérios para conseguir o registro está o desenvolvimento de atividades que  são permitidas pela categoria. 

Elas podem ser conferidas por meio do Anexo XI, da resolução. Neste ano, foram disponibilizadas cerca de 466 atividades ao MEI e cada uma delas possui um código CNAE, que se refere à Classificação Nacional de Atividades Econômicas que deve ser incluída no momento do registro. Além disso, para se tornar um MEI, o empreendedor não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa. 

Obrigações

A primeira obrigação do MEI é acompanhar o desenvolvimento do seu negócio, por isso, deve ser feito o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Esse documento comprova as receitas, demonstra onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, além de reunir as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas. 

Vale ressaltar que a obrigação do MEI é manter o relatório, mas a apresentação deve ser feita apenas quando for solicitado pelo Fisco. A organização dessas informações facilita a elaboração da Declaração Anual para o MEI (DASN-Simei), que se trata da segunda obrigação do empreendedor. 

Caso deixe de apresentar essas declaração, o MEI pode ser penalizado com multas, além de ficar impossibilitado de emitir notas fiscais e de obter o DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). Com isso, poderá perder o registro MEI devido à inadimplência. A eventual inatividade do MEI não o desobriga de apresentar a DASN-Simei. 

Quais obrigações acessórias devem ser cumpridas pelo MEI?

A terceira obrigação está relacionada à emissão de documento fiscal para pessoa jurídica, salvo se se mesmo emitir nota fiscal de entrada de mercadorias. Além disso, o MEI também deve prestar informações relativas à contratação de funcionário, sendo responsável por realizar todos os processos previstos pelo eSocial. 

Também deve apresentar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Os dados devem ser enviados ao Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês. 

É importante ressaltar que o fato de ser MEI não desobriga o contribuinte de apresentar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, se oempreendedor se enquadrar em qualquer uma das hipóteses de obrigatoriedade que são previstas em lei. Se for o caso, também deve enviá-la anualmente à Receita Federal. 

Dispensa de obrigações 

Diferente de outras empresas, o microempreendedor individual está dispensado de fazer a escrituração dos livros fiscais e contábeis, que devem ser enviados anualmente à Receita Federal. O mesmo vale para a Declaração Eletrônica de Serviços e a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 

A dispensa também se estende à emissão de nota fiscal para consumidor pessoa física. Quanto à apresentação da GFIP e RAIS, o MEI somente estará desobrigado quando não contratar empregado. 

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.

Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!

Por Samara Arruda

O post Quais obrigações acessórias devem ser cumpridas pelo MEI? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui