O projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais foi sancionado com veto pelo Presidente da República.
A nova lei 14.311/22 indicada o retorno das gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia, após conclusão do esquema vacinal contra a covid-19.
Dispõe a nova lei a respeito das hipóteses de retorno imediato ao regime presencial para mulheres grávidas, nos seguintes casos:
A) encerramento do estado de emergência;
B) após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);
C) se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com assinatura de termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
D) se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Importante ressaltar que, o afastamento do trabalho presencial só deve ser mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal, ou esteja vacinada, tenha comorbidades e a opinião de seu médico é no sentido de impossibilidade de retorno. Nesses casos, terá a gestante que laborar por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.
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Graduado em 2001 PUC/SP, Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).
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Fonte: Jornal Contábil
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