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Segundo informações da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 1,35 milhão de pessoas morrem todos os anos vítimas de acidentes de trânsito.

Não bastasse o número alarmante de óbitos, de acordo com dados da OMS o trânsito brasileiro é o quarto mais violento do continente americano. No Brasil, a cada quinze minutos uma vida é ceifada.

Diante de um número alarmante de acidentes no país, os dados significam um desafio para a gestão pública no tempo contemporâneo.

Confrontando esses dados estatísticos preocupantes que ano após ano continua aumentando, vamos também entender quais são os direitos que essas vítimas de acidentes de trânsito possuem, para tentar de alguma forma, minimizar esse sofrimento.

Direitos das vítimas de trânsito

Por trás da estatística apresentada anteriormente estão os sonhos, famílias, carreiras destruídas, logo, para minimizar esse sofrimento, existem alguns direitos importantes que as vítimas de acidentes de trânsito precisam conhecer.

Dentre os direitos que as vítimas de acidentes podem garantir, um dos principais está relacionado as indenizações pelo dano sofrido, mais conhecido como seguro DPVAT.

Indenização por acidente de trânsito

Com relação ao recebimento da indenização por acidente de trânsito, a vítima pode ser indenizada pelos danos sofridos, independente da gravidade.

Para isso, posteriormente ao acidente, o cidadão deverá fazer o Boletim de Ocorrência (B.O), e se possível tirar fotos do ocorrido, arrumando testemunhas ou qualquer outro tipo de prova.

Conforme os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, caso o acidente ocorra por alguma imprudência no trânsito, há o dever de indenizar o cidadão, seja por danos materiais, morais, lucros cessantes ou danos estéticos.

No caso dos danos materiais, o mesmo corresponde o dano diretamente decorrido do acidente, como avarias no veículo, gastos hospitalares, veículo substituto, despesas com funeral, etc (lembre-se de juntar todas as notas fiscais para pedir a indenização).

Com relação aos danos morais, o mesmo é relacionado a danos como abalos psíquicos (dor, angústia, desespero) e demais transtornos que surgiram devido ao acidente.

Já para lucro cessante, o mesmo diz respeito ao valor que a vítima deixou de receber devido ao acidente, em decorrência da indisponibilidade do veículo usado para trabalho como taxistas e motoristas de aplicativo, ou por impossibilidade de dirigir devido a lesões e traumas do acidente..

Por fim, no caso dos danos estéticos, a indenização ocorre devido a uma eventual, cicatriz, marca ou sequelas da vítima.

Vale lembrar que, caso o responsável pelo acidente possua cobertura de alguma seguradora, a indenização das vítimas do acidente será de responsabilidade da seguradora.

Como pedir a indenização

Entre os documentos necessários à comprovação estão:

  • Boletim de Ocorrência;
  • Documentos de Identificação dos indivíduos envolvidos no acidente;
  • Comprovante de residência.

O pedido de indenização deve ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da documentação solicitada.

Sob responsabilidade da Caixa, o pagamento deve ser feito necessariamente em até 30 dias após a aprovação da solicitação em uma Conta Poupança Social Digital que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

Em caso de dúvidas acesse essa página da Caixa que traz diversas informações importantes quanto a indenização por acidente de trânsito.

As indenizações possuem os seguintes valores:

  • R$ 13.500 no caso de morte;
  • Até R$ 13.500 em caso de invalidez permanente, variando conforme a lesão (100% para total; 75% para as perdas de repercussão intensa; 50% para as de média repercussão; 25% para as de leve repercussão);
  • Até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima com sua recuperação.

Fonte: Jornal Contábil
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