A união estável é definida como uma relação entre duas pessoas, onde como característica temos a convivência pública, contínua e duradoura, visando constituir uma família.
Vale lembrar que não necessariamente é obrigatório que o casal viva na mesma residência ou que o casal esteja junto a um prazo mínimo para ser configurado a União Estável.
No entanto, a formalização da união estável é muito importante para o casal, pois facilita e muito nos processos em que é necessário comprovar a união para ter acesso a alguns benefícios, como, por exemplo, a inclusão como dependente no plano de saúde.
Contudo, apesar de ser um procedimento importante, onde, muitas vezes as pessoas acabam formalizando a união estável por motivos distintos, formalizar a união estável pode garantir diversas vantagens para o casal que muitos acabam desconhecendo.
Quais os direitos do casal que formaliza a União Estável?
Em via de regra, o casal que formaliza a união estável acaba adquirindo os mesmos direitos de um casamento no regime parcial de bens.
Nesse sentido, tudo aquilo que foi conquistado pelo casal, após a união estável, deve ser igualmente dividido em caso de uma eventual separação.
Contudo, o casal que formaliza a união estável pode garantir-lhes outros regimes de bens como:
- Comunhão universal de bens;
- Regime de separação convencional ou absoluta;
- Regime de participação final nos aquestos.
Todas essas possibilidades podem ser consideradas pelo casal que deve optar pela opção que melhor lhes convêm, devendo constar no contrato que oficializa a união.
Porém, outra questão que precisamos esclarecer é que, diferente do casamento, o estado civil do casal que vive em união estável não é alterado, ou seja, permanecerá como solteiro, não interferindo em outros direitos como:
- Herança;
- Declaração conjunta de Imposto de Renda;
- Migração para o casamento (conversão)
- Pensão alimentícia;
- Separação de bens;
- Guarda compartilhada dos filhos (em caso de separação).
Além disso, caso o casal que vive em união estável queira converter o mesmo em casamento, é possível realizar a solicitação através do Cartório de Registro Civil.
Por fim, o pedido de conversão de união estável em casamento também pode ser feito ingressando no Judiciário, assim, não havendo impedimento o estado civil será alterado para casado.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui