A união estável tem sido a principal escolha para vários casais, principalmente nos tempos atuais, já que houve o reconhecimento de diversos direitos pelos tribunais brasileiros para quem está inserido nesta entidade familiar.
Todavia, por que indica-se legalizar uma união? Muitos não sabem os benefícios da lei e como isso pode facilitar a sua vida e a da pessoa companheira!
Antes de qualquer coisa, você precisa saber que a união existirá independente de haver um registro em cartório. Acompanhe a leitura!
O que é a união estável?
A união estável, em uma definição mais técnica, é a convivência notória, pública e duradoura de duas pessoas, seja do mesmo gênero ou não.
Outro detalhe muito importante é que não existe um tempo mínimo par a se estabelecer a união. Todavia é comum se confirmar a união estável a partir de dois anos de sua duração, sendo regularizada ou não.
Por outro lado, não tem como saber o início da união estável antes da sua regularização, pois pode ter iniciado como namoro, coabitação e, na sequência, ter a vontade do casal de formar uma família.
Ou seja, uma união pode existir por seis meses, um ano, e, mesmo assim, ser uma união estável.
Logo, não existe um tempo mínimo para confirmação da união estável, basta que tenha a vontade de constituir uma família (o que não envolve ter filhos, necessariamente).
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Qual o regime de bens em uma união estável?
Em geral, a união estável é equiparada ao casamento com regime de comunhão parcial de bens. Assim, quando se constituiu a união estável, os bens adquiridos entre os companheiros pertencem a ambos.
Quais as vantagens de regularizar a união estável?
A vantagem de fazer o registro em Cartório, mesmo que a união sem registro tenha validade jurídica, é com relação a discriminação social sobre as uniões que não sejam regularizadas.
Em certas situações, sem uma certidão de união estável, podem ser exigidas mais comprovações que o normal (comprovante de conta bancária conjunta, compromissos de pagamento conjunto e vários outros).
Logo, a certidão de união estável serve como um documento facilitador, diminuindo os entraves da burocracia quando você precisar comprovar a união.
Assim, a legalização da união estável gera maior segurança e estabilidade jurídica, em especial, nas questões burocráticas da vida.
A União estável também dá direito à herança. Além disso, a certidão de união estável é um dos documentos aceitos pelo INSS para você receber benefícios da Previdência como a pensão por morte.
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Quem NÃO pode registrar a união estável?
Existem alguns impedimentos legais para registrar a união estável. Confira quem não pode regularizar uma união estável:
- Quem estiver legalmente casado (ainda que separado de fato);
- Ascendentes com os descendentes, seja por critérios biológicos ou por afinidade (exemplo: padrasto que possui relação com a enteada);
- A pessoa adotante com quem foi casado com a pessoa adotada;
- A pessoa adotada com quem foi casado com a pessoa adotante;
- Irmãos, unilaterais (um dos pais em comum) ou bilaterais (ambos os pais em comum);
- Parentes colaterais (tio com a sobrinha, cunhado com a cunhada), até o terceiro grau.
Caso ocorra o registro de união estável de alguma pessoa impedida legalmente, pode haver a anulação do documento pela Justiça.
Apesar de algumas relações serem moralmente questionáveis, o Direito de Família prevê e proíbe essas hipóteses para o registro da união estável.
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Fonte: Jornal Contábil
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