Aprovado em primeiro e segundo turno na Câmara dos Deputados, o texto-base da reforma tributária traz consigo alterações significativas na cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Embora alguns detalhes ainda precisem ser definidos, as principais mudanças já foram estabelecidas.
Uma das mudanças diz respeito ao IPVA, um tributo amplamente conhecido pela população, que atualmente incide apenas sobre veículos terrestres, como carros, motos e ônibus. Com a aprovação da reforma, o escopo do imposto será ampliado para incluir veículos aquáticos e aéreos.
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A justificativa para essa ampliação é eliminar um privilégio considerado “injustificado” em relação a bens que são normalmente “possuídos por pessoas com alta capacidade contributiva”. Portanto, jatinhos, iates, lanchas e outros meios de transporte serão sujeitos à cobrança do IPVA.
Além disso, a reforma tributária prevê a possibilidade de implementação de um IPVA progressivo, levando em consideração o impacto ambiental de cada veículo. Isso significa que veículos mais sustentáveis, como os elétricos, tenderão a pagar menos imposto em comparação com veículos menos amigos do meio ambiente.
É importante ressaltar que a medida não tem como objetivo onerar aeronaves e embarcações de transporte de passageiros, bem como barcos destinados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Além disso, não haverá cobrança de IPVA sobre plataformas de petróleo.
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No que diz respeito ao IPTU, que afeta os proprietários de imóveis, a reforma permite que as prefeituras atualizem a base de cálculo do imposto por meio de decreto, seguindo critérios estabelecidos em lei municipal. Dessa forma, se um imóvel sofrer uma valorização significativa, mas o imposto não foi corrigido adequadamente, poderá ser cobrado um valor mais alto de IPTU.
Em resumo, a reforma tributária traz mudanças substanciais no IPVA e IPTU, ampliando a abrangência do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, introduzindo a possibilidade de IPVA progressivo baseado no impacto ambiental e permitindo a atualização da base de cálculo do IPTU por meio de decreto municipal.
Por: Gabriel Dau
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Fonte: Jornal Contábil
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