O trabalhador autônomo não possui empregador envolvido, por isso, não conta com carteira de trabalho.
Logo, não possui os mesmos direitos trabalhistas que um contratado por CLT.
Entretanto, isso não quer dizer que o trabalhador autônomo não possua garantia sobre seus serviços prestados.
Este artigo irá explicar os direitos do trabalhador autônomo e como resolver possíveis problemas.
Quando você é formalizado como trabalhador autônomo e presta contas sobre seus serviços realizados, você já passa a ter seus direitos preservados como trabalhador autônomo.
A diferença é que, neste caso, você precisará ir atrás dos seus próprios direitos.
Por este motivo, é importante estar sempre em dia com as suas obrigações.
Entre os principais direitos do trabalhador autônomo, podemos destacar:
- aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição ou especial;
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- pensão em caso de morte;
- auxílio-reclusão.
Importante: entre os direitos profissionais do trabalhador autônomo não estão incluídos décimo terceiro salário, férias remuneradas e nem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Leia também: Trabalho autônomo: confira o guia completo 2020
Como garantir os direitos do trabalhador autônomo?
Para obter os direitos que lhe são assegurados, o trabalhador autônomo deve procurar um posto do INSS e se cadastrar como contribuinte individual.
O INSS é responsável por recolher as contribuições mensalmente e o cálculo é feito de acordo com os valores da sua receita.
Caso o trabalhador autônomo tenha algum problema com as suas contribuições mensais, ele deve procurar o INSS.
Se você se sentir lesado, é recomendado que procure um advogado trabalhista para tirar suas dúvidas e se informar melhor.
Por não haver um empregador ou empresa para garantir seus direitos, o trabalhador autônomo deve ficar atento a estes detalhes.
Assim a responsabilidade de garantir as obrigações mensais e prestar contas ao governo é toda do trabalhador autônomo.
Por isso, mantenha-se informado sobre suas obrigações para ter seus direitos assegurados.
Quais são os tipos de empresa que se pode abrir no Brasil
Quando se tem a ideia de abrir uma empresa, podem surgir dúvidas sobre a configuração do CNPJ que irá se aplicar ao negócio escolhido.
Depois de pensar sobre a estrutura do negócio e como será a empresa, surge a pergunta: Qual tipo de empresa abrir?
Por isso, é importante saber que não existe apenas um tipo de empresa, mas tipos societários, portes e regimes tributários que podem variar respectivamente.
Há vários tipos de empresa como Sociedade Limitada ou de Sociedade Anônima, a Microempresa, o Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, etc.
Logo, é importantes se informar bem sobre qual tipo de empresa o empreendedor irá escolher.
Leia também: Entenda quais são os tipos de empresa para abrir no Brasil
Assim, vamos listar alguns tipos de empresa para ajudar nesta escolha.
- Sociedade Limitada, a LTDA
Este é o tipo societário mais adotado por empresários que possuem sócios.
Este tipo de empresa começa na Junta Comercial Estadual.
No contrato social desta nova empresa serão definidos e conhecidos a quantidade de sócios da empresa e quem são cada um deles.
Além disso, é necessário definir as cotas de capital que deverão ser distribuídas entre cada um deles.
No caso específico, se a empresa Sociedade Limitada possuir dois sócios empresários, as cotas de capital da empresa serão rateadas entre esses dois.
Toda responsabilidade fica limitada ao capital social da empresa, ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.
Os sócios também podem entrar e sair da empresa, desde que o Contrato Social seja alterado.
- Sociedade Anônima
Na empresa Sociedade Anônima também existe mais de um sócio empresário.
A diferença é que, neste caso, o capital não é dividido em cotas mas em ações.
Por isso, os sócios são chamados de acionistas.
A empresa de Sociedade Anônima pode ser de dois tipo:
- capital aberto que vende suas ações na bolsa de valores;
- capital fechado que não vende ações para o público geral e, sim, para outros sócios já envolvidos ou então para “convidados”.
É característica marcante da Sociedade Anônima, a repartição dos lucros entre os acionistas.
- MEI (Microempreendedor Individual)
O Microempreendedor Individual possui renda anual de até 81 mil reais.
É o tipo de empresa mais fácil e rápido de abrir, pois não há muitas burocracias.
Entretanto, possui limitações como o fato de não poder empregar mais de um funcionário e não poder ser sócio em outras empresas.
Esse é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
É um tipo de empresa relativamente nova no Brasil que é composta apenas por uma pessoa física.
Sua forma é de sociedade, porém não há necessidade de sócios e apenas um empreendedor pode ficar responsável pelo negócio e tomar decisões a respeito dele.
Entretanto, para abrir um EIRELI o empreendedor deverá investir um capital relativamente alto, equivalente a 100 salários mínimos vigentes.
Desta forma, o patrimônio do empreendedor pessoa física é separado da pessoa jurídica.
Além disso, as normas aplicadas para a empresa de Sociedade Limitada são aplicadas para este tipo de empresa.
- Empresário Individual
O empresário individual é uma empresa com apenas um gestor.
Logo, assim como, a EIRELI, este tipo de empresa não precisa de sócios,
Neste tipo de empresa, não predomina o princípio da separação do patrimônio.
Desta forma, o gestor de uma EI não pode separar seus bens pessoais da empresa.
Resumindo, os patrimônios pessoais do empreendedor podem ser tomados em caso de dívidas empresariais.
- Sociedade Simples
Este modelo de empresa é recomendado para exercer atividades intelectuais tais como: médicos, dentistas, arquitetos, contadores,advogados, etc.
Além de ser uma empresa de prestação de serviços, geralmente, costuma ser montada por um ou mais sócios do mesmo ramo com a mesma finalidade para o negócio.
Existem duas modalidades de Sociedade Simples
- Sociedade Simples Limitada: separa os bens pessoais dos sócios e do patrimônio da empresa, por isso, não permite que o patrimônio pessoal seja tomado a exemplo da Sociedade Empresária LTDA.
- Sociedade Simples Pura: não separa os bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa a exemplo do modelo Empresário Individual.
- Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal possui algumas semelhanças com a LTDA, pois protege o patrimônio pessoal dos sócios.
Entretanto, neste caso, não há necessidade de outros sócios ou de um investimento alto para o capital social assim como o tipo EIRELI.
Logo, a Sociedade Limitada Unipessoal pode ser uma boa opção para quem pretende empreender sozinho, pois une o melhor da Sociedade Limitada e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
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Fonte: Contabilizei
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