Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

Com a chegada do final, milhares de brasileiros já começam a pensar na despesa a mais vinda no mês de janeiro referente ao pagamento anual do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Em geral, a cobrança recai sobre a maioria dos cidadãos que possuem carros, motos ou semelhantes, entretanto, ainda há uma porção que está ou pode ficar livre do imposto. 

Quando falamos em isenção do IPVA, é preciso compreender que há diferentes regras que garantem o benefício. De modo breve, há três maneiras de se livrar das alíquotas do tributo: por meio do ano de fabricação do veículo, devido alguma doença ou ao exercer uma profissão privilegiada, neste âmbito. 

Sobre este último ponto, muitos podem não saber mas há sim atividades profissionais que garantem a isenção do imposto. A grosso modo, esses trabalhadores não precisarão pagar o imposto no próximo mês de janeiro. Portanto, continue sua leitura e veja se faz parte desse grupo privilegiado. 

5 profissões que isentam o trabalhador do IPVA

Em suma, os profissionais beneficiados com a isenção do imposto são aqueles cujas atividades envolvem o uso do veículo para o trabalho. No entanto, são todos envolvidos neste âmbito que são beneficiados, apenas algumas classes, são elas: 

  • Proprietários de ônibus ou vans para transporte escolar; 
  • Donos de máquinas agrícolas; 
  • Proprietários de maquinários voltados à construção civil; 
  • Taxistas; 
  • Mototaxistas; 
  • Veículos voltados ao transporte de pessoas com direito diplomático.

Isenção por ano de fabricação do veículo

A situação mais comum em que a isenção do tributo é concedida se desdobra devido ao ano de fabricação do veículo. Considerando que o IPVA é um imposto estadual, cada estado tem autonomia para determinar qual regra será adotada, logo, é preciso consultar a norma vigente em cada localidade. Confira: 

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Fonte: Jornal Contábil
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