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Se você acompanhou os nossos últimos conteúdos você já sabe o que é o Fator R e em como calcular, porém existe mais uma alternativa bem atrativa de pagar menos impostos e na matéria de hoje vamos explicar se a sua empresa poderá se beneficiar desse cálculo.

Continue conosco e confira! 

Quais são as atividades sujeitas ao fator R: 

  • Fisioterapia;
  • Medicina, inclusive laboratorial;
  • Enfermagem; 
  • Odontologia e prótese dentária; 
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  • Acupuntura;
  • Podologia;
  • Fonoaudiologia;
  • Serviços de prótese em geral;
  • Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; 
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; 
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
  • Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • Medicina veterinária; 
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Arquitetura e urbanismo; 
  • Administração e locação de imóveis de terceiros; 
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; 
Quais são as atividades que estão sujeitas ao Fator R do Simples Nacional?
  • Perícia, leilão e avaliação; 
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; 
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras; 
  • Serviços de comissária, de tradução e de interpretação; 
  • Serviços de despachantes;
  • Jornalismo e publicidade; 
  • Agenciamento; 
  • Outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.

Você sabe qual a importância do Fator R para a sua empresa? Veja no texto abaixo. 

Objetivo do Fator R.

Como já explicamos o Fator R serve para que as empresas possam pagar menos impostos, este cálculo surgiu como uma forma de incentivar a contratação de pessoal e com isso reduzir as taxas de desemprego no Brasil. 

Portanto o Fator R tem o objetivo de reduzir a carga tributária de empresas que têm custo mais elevado com a sua folha de pagamento. 

Podemos concluir que quanto maior o gasto com funcionários, mesmo impostos serão pagos, pois, a empresa consegue se enquadrar no Anexo III, este possui alíquotas menores. 

Este cálculo ajuda especialmente os pequenos negócios,  uma vez que a folha de pagamento acaba sendo um de seus maiores custos, impactando principalmente nos lucros obtidos.

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Por Laís Oliveira 

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Fonte: Jornal Contábil
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