Empresas há mais tempo no mercado devem se lembrar que a escrituração contábil era feita em papel. Com o avanço da tecnologia a obrigação acessória se tornou um pouco mais simples, mas ainda assim continua gerando dúvidas. A Head de Business Process Solutions (BPS) e Tax Consulting na b2finance, Renata Melloni, esclarece que a Escrituração Contábil Digital (ECD) é obrigatória, tem prazo e foi criada com a intenção de reunir os dados dos livros contábeis das empresas.
“A ECD foi estabelecida para substituir a entrega das informações em papel pela versão digital. Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, são obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. A data da entrega vai até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, ou seja, em 2022 vamos declarar as informações de 2021”, explica.
Como deve ser feita a entrega da ECD?
A versão digital da escrituração contábil deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (FRB). O software está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os profissionais que já finalizaram o balanço do ano de 2021 já podem enviar de maneira antecipada.
“É preciso se organizar para não enviar as informações com atraso. Nos anos anteriores, até por conta da pandemia que prejudicou muitas empresas e complicou muitos serviços, o prazo de entrega da ECD foi prorrogado. No entanto, para este ano não há garantias que o mesmo se repita. Por isso, o ideal é se ater ao dia 31 de maio como data final e, em caso de dúvidas, buscar ajuda o quanto antes”, alerta a especialista da b2finance.
ECD em casos de fusão, aquisição ou extinção?
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital continua obrigatória. Contudo, Renata Melloni detalha que a entrega precisa observar alguns prazos específicos: se o evento ocorrer entre janeiro e abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do mesmo ano; se depois de maio, a pessoa jurídica tem até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
“É importante frisar que toda pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD dentro dos prazos ou que apresentá-la com omissões de informação e erros está sujeita a multas que variam caso a caso. Por isso, é melhor garantir que o documento está de acordo. Na b2finance, por exemplo, muitas empresas nos procuram para a revisão e não apenas para a preparação e entrega da ECD. O fundamental é começar agora a cuidar desta obrigação”, alerta a profissional.
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Fonte: Jornal Contábil
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