Quais são as obrigações acessórias para empresas inativas?

Muitas empresas têm passado por dificuldades financeiras e, por isso, acabam ficando sem  faturamento por um certo tempo.

Mesmo assim, por saber de toda a burocracia que existe no processo de fechamento de uma empresa, acabam optando por deixá-la aberta.

Então, se este é o seu caso, preparamos este artigo para que você saiba quais são as obrigações que devem ser cumpridas para manter a regularidade do seu empreendimento enquanto não houver atividades e faturamento. 

Mas primeiro, é preciso que você entenda o que é uma empresa inativa: se trata da pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer movimentação seja financeira, patrimonial, operacional ou não operacional, durante o ano.

A exceção é o pagamento de tributos correspondentes à declaração de anos-calendário anteriores.

Obrigações da empresas

O responsável deve saber que mesmo estando inativa, é preciso cumprir certas obrigações acessórias e comprovar a situação da empresa.

Dentre essas obrigações estão declarações mensais ou anuais referentes aos regimes de tributação: lucro real, presumido ou simples nacional. 

Então, todas as empresas devem apresentar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias aos órgãos fiscalizadores e grande parte desses documentos são encaminhados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil e Fiscal.

Dentre as obrigações estão: DCTF, RAIS negativa e GFIP, a GFIP sempre obedecendo a data de entrega, pois entregar após o prazo a empresa pagará multa.

Quais são as obrigações acessórias para empresas inativas?

Simples Nacional: as empresas que aderem ao Simples devem recolher taxas anuais, então, poucas se tornam inativas.

As obrigações são as seguinte: além da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e a DCTF negativa para empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Lucro Real e Lucro Presumido: Por sua vez, as empresas que fazem parte do Lucro Presumido ou Lucro Real e estão inativas devem cumprir com as seguintes obrigações: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) negativa, além disso, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e SEFIP também devem ser entregues. 

Descumprimento

A não entrega resulta em multas e juros perante ao fisco, além disso, existem outros efeitos negativos para o contribuinte.

Essa atitude pode render grandes problemas, são eles:

  • A empresa poderá ser excluída e não poderá ficar ativa em outra oportunidade; 
  • Haverá problemas com o CPF do proprietário;

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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