Responsabilidade, pontualidade e atenção devem ser requisitos básicos do empreendedor. Isso porque é preciso ter um certo conhecimento e atenção nas alterações das Leis a fim de se manter em dia com o fisco. E pontualidade é com relação a não perder prazos, a fim de não pagar multas e ter prejuízos desnecessários.

Por isso, nessa leitura chamamos a atenção do empreendedor para conhecer as cinco declarações obrigatórias para uma empresa e se organizar para cumpri-las é fundamental.

Quer saber quais são? Confira! 

O que são as declarações obrigatórias?

Ser empreendedor no Brasil é um grande desafio. Além de lidar com uma das cargas tributárias mais altas do mundo,é necessário se organizar para cumprir uma série de obrigações que são chamadas de obrigatórias.

Mais do que recolher tributos, periodicamente as empresas precisam fornecer uma série de informações aos órgãos fiscais, previdenciários e trabalhistas, através das declarações obrigatórias.

Com o avanço da tecnologia, boa parte dessas informações são transmitidas pelo meio digital, através de sistemas/programas próprios, como é o caso do Sped Contábil e Fiscal. Embora a tecnologia tenha facilitado, o que não pode é perder prazos e ter conhecimento de cada uma delas

Por isso, saber quais são e por que você precisa entregar tais obrigações também é importante.

1 – Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Essa declaração tinha como finalidade informar o resultado das operações da empresa realizadas entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à entrega da declaração.

Mas o que deve constar nela? Na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), a empresa contribuinte precisa informar todas as operações que influenciaram a composição da base de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL durante o período do ano-calendário.

A falta ou mesmo o atraso da ECF poderá gerar à empresa a aplicação de multas pelo Fisco.

2 – Escrituração Contábil Digital (ECD)

Essa veio para substituir a escrituração em papel. Por isso, todos os dados relativos a livros importantes da empresa (Livro Diário Geral; Livro Razão; Balancetes; Fichas de Lançamentos etc.) deverão ser enviados ao Governo por meio desse sistema eletrônico. 

A ECD é um arquivo de transmissão criado para fins fiscais e previdenciários, em que são dispostos todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas ativas do país.

É uma obrigação realizada e entregue por meio de um programa eletrônico do governo brasileiro, desenvolvido especialmente para modernizar e otimizar a relação dos contribuintes com o Fisco. 

Seu principal objetivo é realizar os procedimentos de forma digital para diminuir a burocracia envolvida nos processos antes entregues em papel. 

3 – DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Essa declaração tem como finalidade informar à Receita todos os valores pagos e devidos relativos a impostos e contribuições federais, tais como IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e CPMF.

Informações relativas a eventuais parcelamentos, compensações de créditos e suspensão da exigibilidade do crédito tributário também devem estar presentes nessa declaração.

A DCTF deve ser entregue mensalmente através da internet, por empresas que recolhem pelo regime do Lucro Presumido e também pelo Lucro Real.

4 – Declaração de Inativa

Empresas que optaram pelo Lucro Presumido, porém que não realizaram operações contábeis ou tiveram faturamento, devem entregar a Declaração de Inativa. O documento deve ser entregue anualmente entre o período de 1º de janeiro a 31 de março, via internet.

Após a entrega, o próprio sistema da Receita gera um recibo, que deve ser gravado ou mesmo impresso pelo contribuinte.

O atraso ou a falta do envio da Declaração de Inativa pode gerar multa que é emitida automaticamente quando a empresa contribuinte enviar sua declaração.

5 – DASN – Declaração Anual do Simples Nacional

Todas as empresas que tributam pelo Simples, mesmo que não tenham faturado, devem apresentar uma declaração anual informando à Receita o resultado de todas as operações realizadas pela empresa entre o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à declaração.

A DASN dá ao Fisco informações contábeis da empresa presentes tanto no balanço patrimonial quanto no DRE, além de informações relativas à apuração e pagamentos dos tributos recolhidos de forma unificada, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do SIMPLES).

Caso a empresa deixe de apresentar a DASN será aplicada uma multa. A falta de informações ou mesmo a omissão de dados também pode gerar a penalização da empresa.

Conclusão

Essas são as principais obrigações que o empreendedor não pode deixar para depois. Ainda mais que são passíveis de penalidades que acabam doendo no bolso e prejudicando a saúde financeira do negócio.

Em caso de dúvidas, procure um profissional do ramo de contabilidade a fim de dar toda a orientação necessária.

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Fonte: Jornal Contábil
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