Prestar serviços para outras empresas se tornou uma excelente opção de negócio. No entanto, para conseguir bons clientes, faturar mais e, principalmente, se manter dentro das leis, é essencial se legalizar como Pessoa Jurídica. Mas é importante lembrar que a partir do momento que se tem um CNPJ, você passa a ter direitos e deveres como qualquer outra empresa. O descumprimento desses pode levar à perda do cadastro e ao comprometimento do exercício de suas atividades profissionais.
Além da vontade de empreender que muitos naturalmente têm, o aumento no número de desempregados nos últimos anos se tornou um grande impulso para que diversas pessoas abrissem seus próprios negócios.
Esse também foi um dos gatilhos que fizeram com que muitos profissionais passassem a prestar serviços para empresas, utilizando de seus talentos, experiência e conhecimentos técnicos.
No entanto, para conseguir clientes e garantir um bom faturamento mensal é essencial estar legalizado, ou seja, trabalhar como Pessoa Jurídica (PJ) ao invés de apenas como Pessoa Física (PF).
Mas como essa regularização pode lhe ajudar na hora de prestar serviços para outras empresas? Quais seriam seus deveres e direitos após obter seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)? Seria uma opção de trabalho arriscada financeiramente?
Continue a leitura para esclarecer essas e outras dúvidas sobre o assunto!
Vale a pena ser Pessoa Jurídica?
Se tornar PJ traz vários benefícios para a sua oferta de serviços. Além de passar mais credibilidade aos clientes por realizar uma atividade legalizada, é uma forma de ter maior controle sobre a sua vida profissional e de aumentar os seus rendimentos.
Isso também acontece porque, cada vez mais, as empresas estão contratando pessoas jurídicas para serviços pontuais, especializados, ou que possuem um período determinado de execução.
Em posse do seu CNPJ, suas chances de “abraçar” essas oportunidades aumentam — e pensando como um negócio, quanto mais clientes você tiver, melhor para aumentar a sua renda mensal.
Mas existem outras vantagens de ser PJ. Veja algumas:
- possibilidade de emitir nota fiscal;
- permite oferecer diferentes formas de pagamento aos clientes (por exemplo, boletos bancários), lhe diferenciando dos concorrentes e aumentando as chances de fechar bons negócios;
- oferece melhor controle dos seus horários, possibilitando equilibrar de maneira mais satisfatória sua vida pessoal e profissional;
- permite que você escolha quais empresas e projetos quer atender;
- não há desconto de impostos trabalhistas, assim, o valor pago pela prestação do serviço é recebido integralmente;
- dependendo da sua atividade, possibilita atender vários clientes paralelamente, aumentando a sua renda.
Mas existem desvantagens?
No entanto, é fundamental salientar que a legalização de suas atividades para atender outros negócios trata-se de uma forma de prestação de serviço B2B (business-to-business), ou seja, a sua empresa prestará serviços para outra, mas você não se torna parte do quadro de funcionários.
Isso quer dizer que a sua atuação é como a de qualquer outro negócio, com todos os direitos e deveres pertinentes à categoria.
Por conta disso, há pontos podem ser considerados como desvantagens por algumas pessoas, tais como:
- necessidade de abrir empresa;
- pagamento mensal de impostos, como o recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é uma guia para pagamento de todos os impostos de empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional;
- ausência de benefícios fixos, como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias remuneradas, plano de saúde, vale-transporte e outros;
- ausência de estabilidade, visto que uma vez que o serviço contratado for finalizado, não há mais relação entre as empresas;
- incerteza de volume de trabalho mensal e de renda.
Como prestar serviços como PJ de maneira legal?
Se você considerou os prós e os contras de ser PJ e viu que essa é, realmente, a melhor opção para você, saiba que existem alguns cuidados que precisa ter na hora de fechar um contrato nesse modelo.
A primeira é que a contratação deve ser respaldada pela Lei da Terceirização (lei 13.429 de março de 2017), que reforça a ausência de vínculo empregatício, mas garante que tudo o que foi acordado entre as partes seja cumprido.
Assim, é preciso deixar claro que a sua atuação não configura, por exemplo, no atendimento às normas internas da empresa contratante, como horário de trabalho, atingimento de metas, subordinação e outros deveres.
Do outro lado, quem está contratando também não tem por obrigação legal de pagar os benefícios estipulados na CLT, como recolhimento de valores referentes a INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), rescisão e outros.
Dessa forma, a melhor maneira de estabelecer uma relação vantajosa e transparente para ambos os lados é por meio de um contrato de prestação de serviços.
Nele, devem estar estipuladas todas as atividades que serão realizadas, valores, formas de pagamento, prazos para entrega, local de realização do serviço e demais detalhes que julgarem necessários.
Quais as opções para se legalizar como PJ?
Existem diferentes formas para você se legalizar como PJ e, assim, obter o CNPJ da sua empresa.
A mais procurada costuma ser o MEI (Microempreendedor Individual). Trata-se de uma natureza jurídica voltada para pessoas que trabalham por conta própria.
Entre as diversas vantagens dessa modalidade, se destaca a carga tributária reduzida. Além disso, todo o processo de abertura de empresa pode ser feito on-line através do Portal do Empreendedor.
No entanto, existem algumas profissões que não podem ser registradas dessa forma. Para descobrir se esse é o seu caso, verifique a Tabela de Atividades Permitidas no MEI. Mas não desanime se encontrar a sua função, há outras alternativas para obter o seu CNPJ.
Se tornar uma ME (Microempresa), por exemplo, é uma maneira de quem não pode ser MEI se legalizar para poder prestar serviços.
Nessa formatação jurídica, seu rendimento bruto anual pode ser de até R$ 360 mil (o MEI é limitado a R$ 81 mil). Somado a isso, você pode:
- contratar funcionários, sendo até 9 para comércio e até 19 para indústria;
- optar pelo regime tributário Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional;
- escolher entre EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Empresário Individual, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
- emitir notas fiscais de vendas para outras empresas ou mesmo pessoas físicas.
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Fonte: Contabilizei
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Fonte: Jornal Contábil
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