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Como já mencionamos vários casais tem optado por morar juntos vivendo em uma união estável ao invés do tradicional casamento,

No artigo de hoje você vai conhecer os benefícios que tem direito ao viver essa união, confira. 

O que é a união estável? 

Segundo o Código Civil a união estável é aquela relação de convivência entre um casal de forma duradoura e contínua, sendo objetivo de ambos constituir uma família. 

Lembrando que a união estável pode ser reconhecida por meio de diversos documentos que mencionaremos logo mais no artigo. 

De quanto tempo o relacionamento precisa para ser considerado União Estável? 

No passado o relacionamento precisava de no mínimo 5 anos ou a existência de filhos para se configurar união estável, entretanto, as coisas mudaram e agora esse prazo já não existe mais.

Pois, agora, o ato é subjetivo e dependerá da forma ao qual é apresentado o relacionamento à sociedade, bem como a vontade de se constituir uma família.

Porém, quando falamos de benefícios previdenciários a lei 13.135/05 exige o prazo de dois anos para que seja possível a obtenção de benefícios.

Quais são os benefícios que tenho direito ao viver uma união estável? 

Ao formalizar seu relacionamento, você e seu cônjuge tiveram os mesmos direitos daqueles que vivem um casamento regido no civil, com o regime de comunhão parcial de bens. 

Com relação ao regime de bens, tudo aquilo que for adquirido após a data de início da união estável deve ser partilhado entre os companheiros de maneira equivalente.

A união estável dá direito, ainda:

  • À herança;
  • À declaração conjunta de Imposto de Renda;
  • Facilita a migração para o casamento.

Em situação de separação, a união estável garante:

  • Pensão alimentícia;
  • Separação de bens;
  • Guarda compartilhada dos filhos.

Quais são os benefícios do INSS que tenho direito? 

Aquele casal que vive em uma união estável tem direito a pensão por morte e também ao auxílio-reclusão, em caso de prisão do segurado e também do seu companheiro. 

Entretanto, para ser beneficiado com qualquer um dos benefícios, é preciso que o cônjuge seja um segurado do INSS e cumprir uma carência de 24 meses antes do falecimento ou da prisão.

Como comprovar a união estável junto ao INSS?

Confira agora quais são os documentos que podem ser utilizados para comprovar a sua união estável:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Carteira de Trabalho;
  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Testemunhas;

Outros documentos que podem ser utilizados para comprovar seu relacionamento:

Se você não possuir nenhum dos documentos mencionados, pode utilizar outras documentações, porém ressalto que por não serem aceitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, é preciso levá-las ao judiciário, ou seja, é importante que nessa situação você conte com a ajuda de um advogado previdenciário para lhe orientar.

  • Comprovação da união através de perfis nas redes sociais que evidenciam a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Dentre outras provas que serão analisadas pelo advogado previdenciário ao analisar o seu caso concreto.

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Fonte: Jornal Contábil
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