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Tem se tornando comum, casais optando por morar juntos ao invés de realizar um casamento formal, com isso surgem muitas dúvidas sobre o assunto.

No artigo de hoje você vai entender o que é uma união estável e quais são os direitos de quem vive este tipo de relação.

O que é a união estável?

A união estável é o relacionamento onde o casal possui uma convivência, duradoura, contínua e com o objetivo de formar uma família.

A diferença entre união estável e namoro confundem muitas pessoas, desta forma, é importante saber que no namoro, os dois não estabelecem vínculos matrimoniais.

Já na união estável existe o objetivo de constituição de família, o qual traz um vínculo matrimonial que não necessariamente precisa estar registrado.

Tempo mínimo ou morar é necessário junto para ser união estável?

Para ser considerado não é necessário que o casal more junto ou tempo específico de relacionamento.

Pois, como vimos, o que define a união estável é o desejo de se constituir família, o que não é determinado pelo tempo, existência de filhos ou a necessidade de morar juntos.

O que gera essa confusão é que para se ter direito aos benefícios previdenciários do cônjuge como a pensão por morte, por exemplo, será necessário comprovar que a união tem ao menos 2 anos.

Quais são os direitos de uma união estável?

Quantos aos direitos de quem vive essa relação, com sua formalização o casal tem os mesmo direitos de quem opta pelo casamento no civil com o regime de comunhão parcial de bens.

Desta forma, tudo aquilo que for adquirido pelo após a data de início da união estável deve ser partilhado entre os companheiros de maneira equivalente.

Lembrando que os direitos são assegurados aos casais tanto hétero como aos homoafetivos. Além disso, a união estável ainda dando direito á:

  • À herança;
  • À declaração conjunta de Imposto de Renda;
  • Facilita a migração para o casamento.

Quem se separa na união estável tem quais direitos?

Quando o casal opta por seguir caminhos diferentes, ou seja, se separa e vive a união estável, no caso será de direito de cônjuge:

  • Pensão alimentícia;
  • Separação de bens;
  • Guarda compartilhada dos filhos.

Fonte: Jornal Contábil
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