Tem se tornando comum, casais optando por morar juntos ao invés de realizar um casamento formal, com isso surgem muitas dúvidas sobre o assunto.
No artigo de hoje você vai entender o que é uma união estável e quais são os direitos de quem vive este tipo de relação.
O que é a união estável?
A união estável é o relacionamento onde o casal possui uma convivência, duradoura, contínua e com o objetivo de formar uma família.
A diferença entre união estável e namoro confundem muitas pessoas, desta forma, é importante saber que no namoro, os dois não estabelecem vínculos matrimoniais.
Já na união estável existe o objetivo de constituição de família, o qual traz um vínculo matrimonial que não necessariamente precisa estar registrado.
Tempo mínimo ou morar é necessário junto para ser união estável?
Para ser considerado não é necessário que o casal more junto ou tempo específico de relacionamento.
Pois, como vimos, o que define a união estável é o desejo de se constituir família, o que não é determinado pelo tempo, existência de filhos ou a necessidade de morar juntos.
O que gera essa confusão é que para se ter direito aos benefícios previdenciários do cônjuge como a pensão por morte, por exemplo, será necessário comprovar que a união tem ao menos 2 anos.
Quais são os direitos de uma união estável?
Quantos aos direitos de quem vive essa relação, com sua formalização o casal tem os mesmo direitos de quem opta pelo casamento no civil com o regime de comunhão parcial de bens.
Desta forma, tudo aquilo que for adquirido pelo após a data de início da união estável deve ser partilhado entre os companheiros de maneira equivalente.
Lembrando que os direitos são assegurados aos casais tanto hétero como aos homoafetivos. Além disso, a união estável ainda dando direito á:
- À herança;
- À declaração conjunta de Imposto de Renda;
- Facilita a migração para o casamento.
Quem se separa na união estável tem quais direitos?
Quando o casal opta por seguir caminhos diferentes, ou seja, se separa e vive a união estável, no caso será de direito de cônjuge:
- Pensão alimentícia;
- Separação de bens;
- Guarda compartilhada dos filhos.
Fonte: Jornal Contábil
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