A partir de março, inicia o prazo para envio das declarações do Imposto de Renda deste ano e, por isso, é imprescindível começar a organizar os documentos necessários para declarar o tributo em 2020. A documentação é importante por dois principais motivos: facilidade e exatidão no momento de declarar e comprovação da declaração.
Com os documentos em mãos, o contribuinte declara sem muitos perrengues, visto que tem por perto as informações necessárias para preencher os campos obrigatórios da ficha de declaração. Imagina que situação desagradável interromper o preenchimento sempre que faltar uma informação importante?
Além de ser irritante, a situação é um reflexo da falta de organização do declarante. Sem contar que o descuido com a documentação pode fazer com que o contribuinte perca o prazo final do envio das declarações.
Os documentos reunidos ainda se fazem úteis se houver imprevistos com a malha fina fiscal e seja necessário comprovar todas as informações postas na ficha do tributo obrigatório. Caso contrário, como provar a veracidade da declaração?
Dessa forma, reunir – antecipadamente – os documentos é uma estratégia inteligente para descomplicar o IR 2020. Por isso, saiba quais são os comprovantes necessários para declarar o Imposto de Renda de maneira tranquila, entre março e abril deste ano.
1. Informações pessoais
O primeiro tópico parece óbvio, mas muitas pessoas não estão com essas informações por perto na hora de fazer a declaração ou, ainda, não estão com a documentação pessoal em dia. Portanto, reúna:
- nome, CPF e data de nascimento;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
- endereço atualizado;
- comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
- cópia da última declaração do IR entregue;
- conta bancária para restituição ou débitos.
Com as informações pessoais reunidas, podemos ir ao passo dois.
2. Informe de rendimentos
Para comprovar a sua receita, será necessário recolher informes de:
- rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
- rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
- rendimentos de aluguéis;
- rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
- resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.
Vale notar que os rendimentos de instituições financeiras podem ser recolhidos pelo internet banking, caixa eletrônico ou, ainda, na própria agência bancária. Enquanto os comprovantes de salário e afins, no RH da empresa do contribuinte.
Além disso, os rendimentos de aposentadoria ou pensão estão disponíveis no site do INSS e os rendimentos de aluguéis – caso estejam locados através de imobiliárias – podem ser adquiridos diretamente com a empresa locadora.
3. Informe de pagamentos efetivados
Assim como os rendimentos, é preciso informar à Receita Federal os pagamentos realizados durante o ano-calendário da declaração. Este é o momento de declarar todas as suas movimentações financeiras e garantir, com isso, uma restituição maior.
Para isso, reúna recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou notas fiscais de:
- despesas médicas;
- despesas odontológicas;
- seguro saúde;
- despesas com educação;
- doações realizadas;
- serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
Despesas médicas e com educação, por exemplo, são dedutíveis e podem ser abatidas do valor devido à Receita, por isso, tenha em mãos todos os comprovantes referentes a essas despesas.
4. Informe de ônus ou dívidas
Para declarar o tributo, reúna qualquer documento ou informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, pagos ou contraídos. Os dados poderão ser, por exemplo, referentes a empréstimos realizados, entre outros.
5. Informe de direitos e bens
Realizou a compra ou venda de um imóvel ou móvel em 2019? Então, será preciso reunir os comprovantes da negociação para declará-lo no IR 2020. Para isso, tenha à disposição:
- data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
- número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.
Por fim, que tal utilizar esse artigo como um checklist para ter em mãos todos os documentos necessários antes mesmo de iniciar o prazo do envio das declarações? Dessa forma, você tem um guia para não deixar de lado nenhuma informação indispensável.
Além disso, é importante guardar os documentos comprobatórios por, pelo menos, cinco anos, certo? Quem sabe você não tenha que utilizá-los em um futuro próximo ou, ainda, em alguma checagem feita pela Receita Federal? Organize-se e não deixe para última hora.
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Conteúdo original Leoa
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