Você já ouviu falar que MEI não paga tributos federais?

Sim, é verdade.

E isso inclui o temível Imposto de Renda.

Ser microempreendedor individual tem uma série de vantagens e essa isenção é apenas uma delas.

Mas é preciso ter cuidado para não confundir conceitos ou ignorar outras despesas e acabar tendo problemas.

Infelizmente, muitos MEIs abrem suas empresas e acabam se vendo endividados a ponto de não conseguirem se recuperar.

O que precisa ficar claro é que há uma série de impostos e contribuições a pagar.

Não são tributos federais, mas ainda assim o compromisso fiscal existe.

Quer saber tudo sobre o assunto e não cometer erros?

Neste artigo, vou trazer todas as dicas que você precisa.

Qual é a diferença entre tributos federais, estaduais e municipais?

Vamos começar esclarecendo algumas coisas importantes quando o assunto são impostos.

Não é por acaso que se costuma dizer que a carga tributária no Brasil é altíssima.

Antes de 2017 encerrar, por exemplo, o Impostômetro já havia atingido a quantia de R$ 2 trilhões pagos em impostos no ano.

Ruim para o cidadão, pior ainda para quem decidiu abrir empresa.

Afinal, como dar conta de tudo, manter os pagamentos em dia e ainda pensar em alternativas para sobreviver e crescer?

Nada fácil, certamente.

Menos mal que, como já dito, o MEI é o formato empresarial que menos paga impostos no Brasil.

Você já vai entender quais são eles.

Antes, porém, quero explicar a diferença entre tributos federais, estaduais e municipais, além de trazer alguns exemplos de impostos para facilitar o entendimento.

Vamos lá?

Tributos federais

São os impostos recolhidos pela União.

Ou seja, como o nome indica, a arrecadação tem como destino o governo federal.

Cada um dos tributos, taxas e contribuições tem sua função e regras específicas.

Já o pagamento depende do regime tributário ao qual a empresa pertence.

Se optante pelo Simples Nacional, por exemplo, tem recolhimento diferenciado, em uma só guia, obrigatoriamente paga mensalmente.

Vamos ver quais são alguns dos tributos federais.

IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas

Esse imposto é obrigatório e incide sobre o lucro de qualquer empresa, mas você tem a opção de fazer a declaração de forma anual ou trimestral.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Essa contribuição é sobre o lucro líquido anterior ao pagamento do Imposto de Renda e o que for arrecadado é destinado ao financiamento da seguridade social.

IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

Cobrado sobre a atividade industrial, tem alíquota de 0,5% do valor apurado, o que varia conforme a faixa de faturamento.

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Este é outro tributo federal destinado ao financiamento da seguridade social, como o próprio nome indica.

PIS/Pasep

Siglas significam Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Ambos servem para pagar o seguro-desemprego.


FGTS é pago para fins rescisórios. Tem por padrão ser calculado a partir de 8% da remuneração recebida. Não é descontado do salário.FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

O INSS é a contribuição previdenciária patronal, cujo valor é destinado para a aposentadoria e também para garantir ao trabalhador o direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.

Tributos estaduais

Como você já deve saber, tributos estaduais são aqueles cuja arrecadação se destina aos cofres do Estado no qual o contribuinte reside ou a empresa está instalada.

Vamos conhecer alguns deles?

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Esse é o de maior participação entre os impostos estaduais.

Ele refere à contribuição sobre a circulação de mercadorias intermunicipais e interestaduais.

Sem a declaração do ICMS, você pode ter esses produtos confiscados.

Por isso, ele é tão importante.

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

O famoso imposto anual de quem tem carro, moto ou outro veículo.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o IPVA não é cobrado apenas de quem possui veículos particulares.

Se a sua empresa tem um ou mais carros, ela também deve arcar com o imposto.

Tributos Municipais

Os impostos municipais são recolhidos pelos municípios.

Eles variam entre uma localidade e outra.

Ou seja, cada cidade tem formas diferentes de fazer o recolhimento e mesmo de estabelecer taxas e contribuições.

O tributo mais famoso é o ISS.

ISS – Imposto sobre Serviços

Esse é o principal imposto municipal, que incide sobre a prestação dos serviços executados pela empresa.

Dependendo do município em que se localiza a sua companhia, o ISS será recolhido anualmente ou a cada serviço prestado.

Quem opta pelo Simples paga mensalmente na forma de alíquota aplicada sobre o faturamento.

O MEI é isento de todos os impostos federais?

Essa pergunta parece redundante, mas cuidado. Ela pode esconder uma pegadinha.

A verdade é que o microempreendedor individual não paga impostos federais como pessoa jurídica.

No entanto, ele paga uma contribuição federal, que é o INSS.

Além disso, apesar de sua empresa não pagar Imposto de Renda, o MEI pode ter essa obrigação como pessoa física.Esse valor mensal é o que garante o seu direito a benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por idade.

Para isso, basta se encaixar em um dos critérios no qual a declaração do imposto é exigida.

Quer um exemplo?

Se ele tiver bens em seu nome que superam o limite estabelecido pelo governo para a obrigatoriedade da declaração, precisará apresentá-la e recolher o valor devido.

O mesmo acontece caso o seu pró-labore definido supere o limite previsto para o recolhimento do Imposto de Renda direto na fonte.

Na dúvida, fale com seu contador, especialmente para definição de um pró-labore.

Mais abaixo, vou dar outros exemplos em que a declaração do IR pode ser exigida do MEI pessoa física.

Saiba mais sobre o MEI e seus impostos

Com o intuito de auxiliar os empresários que atuam de maneira informal, surgiu em 2008 a Lei Complementar nº 128, que alterou o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O objetivo foi legalizar atividades individuais que não eram reconhecidas, além de trazer vantagens a pequenos empreendedores.

Foi assim que nasceu o MEI no Brasil.

De acordo com o Portal do Empreendedor, o Microempreendedor Individual é:

“O pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

  • Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
  • Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Contrate no máximo um empregado;
  • Exerça uma das atividades econômicas previstas no anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI”.

Ele fica enquadrado no Simples Nacional e é isento de tributos federais como PIS, Cofins, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI e CSLL.

O MEI, porém, arca com um valor fixo mensal simbólico de R$ 53,70 se atuar em comércio ou serviço, R$ 52,70 se fizer prestação de serviços e R$ 48,70 se realizar atividades de comércio ou indústria.

Esses valores são destinados ao ISS, ao ICMS e à Previdência Social e são atualizados todos os anos com base no salário mínimo.

Além desses impostos, se o MEI contratar um funcionário, deve pagar ao colaborador um salário mínimo ou o piso da categoria.

Nesse caso, precisa arcar com 3% de encargo previdenciário.

É necessário também depositar o FGTS calculado à alíquota de 8% sobre o salário do contratado.

Fora isso, dependendo da situação em que o empreendedor se enquadra, precisará fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

As situações que o obrigam a realizar a declaração são qualquer uma das seguintes:

  • Obter rendimentos isentos, tributáveis ou não, exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00
  • Obter rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
  • Obter lucro na venda de direitos e bens que estejam sujeitos à tributação
  • Efetuar a venda de imóvel, mesmo que esteja isento pela aquisição de outros, nos 180 dias de contrato
  • Obter receita bruta superior a R$ 142.798,50 de atividade rural, ou pretender compensar prejuízos que tenham sido anteriores na declaração anual
  • Ter operações na bolsa de valores, como venda e compra de ações
  • Ter posse ou propriedade de direitos ou bens com valor superior a R$ 300.000,00.

Então, não se descuide de suas obrigações nem como pessoa jurídica, nem como pessoa física.

Estar em dia com elas representa uma tranquilidade a mais na condução dos negócios.

Entenda de quais impostos o MEI é isento e saiba mais sobre eles

Como já mencionei, o MEI obrigatoriamente faz parte do Simples Nacional, um regime tributário para empresas com receita bruta de R$ 4,8 milhões ao ano.

Ele permite o recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia e possui oito impostos:

  1. Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ)
  2. Contribuição Social sobre Lucros Líquidos (CSLL)
  3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  4. Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
  5. Imposto de Renda sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  6. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  7. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  8. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

A adesão ao Simples ocorre no momento da formalização como microempreendedor individual e é obrigatória.

Mas o MEI, por ser ainda mais simplificado e estar enquadrado em regras específicas, fica isento dos tributos federais PIS, Cofins, IRPJ, IPI e CSLL.

Ou seja, só paga a CPP, ICMS e ISS, como irei detalhar no próximo tópico.

E os impostos que o MEI é obrigado a pagar, quais são?

Obrigatoriamente, o microempreendedor individual deve pagar os impostos ISS, ICMS e Previdência Social.

A contribuição para o INSS/Previdência Social é de 5% sobre o salário mínimo.

Além disso, paga R$ 1,00 de ICMS nos casos de atividades de comércio, indústria e transporte de carga interestadual.

Também paga R$ 5,00 de ISS para o município em situações de atividades relacionadas a transporte municipal e prestação de serviços.

Ao se formalizar como MEI, a carga tributária é reduzida e possui um único documento (DAS MEI) de arrecadação.

Perceba que são valores muito baixos, o que explica o sucesso desse formato empresarial, que já conta com quase 8 milhões de formalizados, segundo o Portal do Empreendedor.

Vantagens tributárias e benefícios da formalização como MEI

São diversas as vantagens de se formalizar como um MEI.

Uma delas é com relação à carga tributária reduzida dessa modalidade, além da simplicidade em fazer o pagamento desses impostos.

Basta para isso um único documento, chamado de DAS MEI, o Documento de Arrecadação do Simples.

Para pagar, acesse o Portal do Empreendedor e clique em Pague sua contribuição mensal.

Em seguida, escolha a melhor opção para você entre: débito automático, pagamento online e boleto de cobrança.

O vencimento é mensal, sempre por volta do dia 20.

Essa é mais uma vantagem, pois permite que você se organize facilmente, sem perder de vista as suas obrigações como empreendedor.

Ao arcar com esses impostos, o MEI e os seus dependentes conquistam o direito a receber alguns benefícios muito interessantes.

Quer saber mais?

Separei todos eles em detalhes abaixo para você conhecê-los melhor. Confira!

Benefícios para o empreendedor:

  1. Salário-maternidade

Para que a empreendedora tenha acesso a esse benefício, ela precisa fazer ao menos 10 meses de contribuição, contando do primeiro pagamento realizado.

  1. Aposentadoria por invalidez e auxílio doença

Nesse caso, o empreendedor deve contribuir por pelo menos 12 meses contados do primeiro pagamento efetuado.

A invalidez mencionada nesse tópico se refere a qualquer tipo de acidente que o empresário venha a sofrer e as doenças são aquelas que estão especificadas em lei.

Os benefícios, porém, são concedidos em caso de acidentes ou doenças, independentemente de carência.

  1. Aposentadoria por idade

A contribuição nesse caso deve ser no mínimo de 180 meses e é liberada para os homens aos 65 anos de idade e para as mulheres aos 60.

A vantagem é que mesmo que o empreendedor fique algum tempo sem fazer as contribuições, elas nunca vão se perder.

Benefícios para os dependentes:

  1. Auxílio reclusão e pensão por morte

A duração desses benefícios varia de acordo com o tipo de beneficiário e com a idade dele.

  1. a) Duração de 4 meses a contar da data do óbito:
  • Se o casamento ou a união estável tiverem tido início há menos de 2 anos antes do segurado falecer
  • Se o óbito acontecer antes do segurado ter feito 18 contribuições mensais à Previdência.
  1. b) Duração variável para o cônjuge:
  • Se o óbito acontecer dois anos depois do casamento ou união estável e depois de feitas 18 contribuições pelo segurado
  • De acordo com a idade do cônjuge na data do óbito.

Nesse último caso, a duração máxima do benefício será:

  • Se ele tiver menos de 21 anos de idade – 3 anos de benefício
  • Se tiver entre 21 e 26 anos de idade – 6 anos de benefício
  • Entre 27 e 29 anos de idade – 10 anos de benefício
  • Entre 30 e 40 anos de idade – 15 anos de benefício
  • Entre 41 e 43 anos de idade – 20 anos de benefício
  • A partir dos 44 anos de idade – Vitalício.

Como você pode ver, o microempreendedor individual é mesmo um privilegiado.

Mas as vantagens aparecem até mesmo no momento de esclarecer dúvidas, como irei destacar no tópico seguinte.

Como esclarecer as dúvidas relacionadas aos tributos do MEI?

Se você se enquadra nas regras do MEI e pretende fazer o seu cadastro, acesse o Portal do Empreendedor e escolha a opção Quero ser um MEI.

Ao clicar em Formalize-se, você começará o seu cadastro de forma muito simples e prática.

Ainda poderá usar a plataforma para esclarecer todos os seus questionamentos em Dúvidas Frequentes.

Mas se você não tem a certeza de que a sua atividade se enquadra na modalidade de microempreendedor individual, basta começar a fazer o seu cadastro.

Você vai acessar a tabela com todas as atividades que se enquadram no MEI.

Apesar das opções serem bastante amplas, infelizmente algumas ainda não fazem parte da modalidade.

Importante saber ainda que o MEI tem direito à assistência contábil gratuita para a formalização.

“Ok, já fiz o meu cadastro, mas e agora: como vou entender sobre todo o processo de pagamento dos meus impostos?”

Se essa é a sua dúvida, saiba que não está sozinho.

Muitos empreendedores que pretendem se tornar MEI fazem esse mesmo questionamento.

Então, se você não é um grande conhecedor de tributos federais, não se preocupe.

Geralmente, só as pessoas que fizeram cursos ou tiveram alguma experiência na área é que possuem um maior esclarecimento.

Nesse caso, talvez você precise do apoio de um contador.

Ele é um profissional especializado nesse assunto.

Além de esclarecer as suas dúvidas, ainda vai oferecer boas dicas com relação ao pagamento dos impostos.

Mas se quer facilitar ainda mais esse processo, já existem opções bastante amigáveis de suporte contábil por aplicativo.

conta.MOBI é uma delas.

Ele permite que você fale gratuitamente com um contador de forma prática, rápida e totalmente online.

Basta enviar a dúvida para que o sistema encontre um profissional mais próximo a você pela Rede Contadores do Bem.

O aplicativo, disponível em Android e IOS, precisa ser baixado no aparelho de celular e requer que você faça o seu cadastro para acessá-lo.

Os serviços gratuitos disponíveis estão justamente relacionados ao MEI, como formalização do CNPJ, emissão de nota fiscal, DAS e primeira declaração anual de rendimentos, a DASN-SIMEI.

E o melhor é que você recebe a resposta da sua dúvida em até 48 horas com uma notificação no App, que também é enviada por e-mail.

Portanto, não torne a sua limitação de conhecimento em tributos federais, estaduais e municipais uma dificuldade para usufruir das facilidades e dos benefícios de ser um microempreendedor individual.

Aproveite essa praticidade!

Conclusão

Neste artigo, trouxe diversas informações com relação aos tributos que o microempreendedor individual deve ou não pagar.

O MEI nada mais é que um pequeno empresário que tem faturamento de até R$ 81.000,00 ao ano.

Ele não é sócio, titular ou administrador em outra empresa, tem no máximo um funcionário e exerce uma atividade entre as permitidas por lei para essa modalidade.

Ele está enquadrado no Simples Nacional, um regime tributário que permite o recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Por ser ainda mais simplificado e estar enquadrado em regras específicas, o microempreendedor individual fica isento dos tributos federais.

Esses valores são destinados ao ISS, ao ICMS e à Previdência Social e são atualizados todos os anos com base no salário mínimo.Ele deve, porém, pagar um valor fixo mensal que gira em torno dos R$ 50.

Nada de Imposto de Renda como pessoa jurídica incidindo sobre as suas operações.

Percebe como é vantajoso?

Mas vale repetir o alerta quanto à possibilidade de pagamento desse tributo federal como pessoa física.

Dependendo da situação em que o MEI se enquadra, ele precisará também realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Se você ainda ficou com dúvidas, não deixe de conversar com um contador de confiança.

Com toda sua experiência e conhecimento, esse profissional tem o que precisa para ajudar a fazer seu negócio decolar.

E o melhor: através da conta.MOBI, você conversa de graça com ele, sem complicação.

Basta enviar seu questionamento pelo aplicativo.

Com tudo isso, não há dúvidas de que o cadastro no MEI é muito vantajoso para o pequeno empresário ou para quem atua hoje na informalidade, como autônomo.

Não deixe essa excelente oportunidade passar.

Agora, com todas as informações que teve neste artigo, você com certeza já entende muito mais sobre o que é um MEI e quais são os tributos federais, estaduais e municipais que você deve arcar.

Então, não perca tempo, acesse o Portal do Empreendedor e aproveite essa facilidade e todos os seus benefícios.

Quem sabe esse não é um novo começo para a sua vida profissional?

conta.mobi

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Fonte: jc