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Com o instituto de tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores, em 2009 foi criado o MEI. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social. 

A contribuição mensal do MEI é feita por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Nesse documento estão incluídos os valores relativos ao: INSS, ICMS e ISS. E é sobre cada um deles que nós vamos falar agora.

INSS

Todo microempreendedor individual (MEI) tem que contribuir para o INSS a contribuição previdenciária do MEI é no valor de 5% do salário mínimo.

Ao contribuir para o INSS o MEI passa a ter direito aos benefícios previdenciários e todo empreendedor passa a ter cobertura para si e seus dependentes.

  • aposentadoria;
  • salário maternidade;
  • auxílio doença;
  • auxílio reclusão;
  • pensão por morte.

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual e representa uma das principais formas de arrecadação.

Ele é obrigatório em:

  • aquisição de mercadorias em geral, incluindo alimentos e bebidas em bares e restaurantes;
  • serviço de transporte interestadual e intermunicipal, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • serviços de telecomunicação;
  • mercadorias com prestação de serviços;
  • importação de mercadorias do exterior;
  • serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
  • entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

Por o MEI paga o ICMS. Por ser caracterizado como uma empresa, que vende produtos ou realiza prestação de serviços, o Microempreendedor Individual também precisa pagar esse tributo.

ISS

O ISS é um imposto recolhido pelas prefeituras municipais e incide sobre todos os serviços prestados por uma empresa, profissionais autônomos ou MEI.

Para quem é MEI, o valor do ISS é fixo e custa R$ 5,00 e o valor do imposto não muda de acordo com a atividade exercida e definida no CNAE – isso ocorre com empresários que atuam em categorias que não se enquadram como MEI.

Valores mensais da contribuição MEI 

  • Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + ICMS no valor de R$ 1,00);
  • Empresas que atuam com Serviços:  R$ 65,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + IR$ 5,00 SS);
  • Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS).

Impostos que o MEI fica isento

  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • PIS/Pasep – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IRPJ – Imposto de Renda para Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre Lucros Líquidos.

Como emitir a DAS?

Para emitir o DAS:

  • Acesse o site do PGMEI;
  • Digite o número do seu CNPJ;
  • Selecione a opção Emitir Guia de Pagamento (DAS);
  • Informe o ano-base;
  • Selecione o mês;
  • Gere o DAS e efetue ou agende o pagamento.

Após emitir o documento de arrecadação, é possível pagar a DAS MEI de quatro maneiras:

  • Pagamento online: feito diretamente da sua conta;
  • Débito em conta: dentro do PGMEI, você pode cadastrar sua conta bancária para efetuar o pagamento;
  • Pix: agora os boletos do DAS MEI possuem um QR Code Dinâmico. O pagamento pode ser feito na hora por Pix ou via Pix Agendado;
  • Na rede bancária ou em uma Lotérica.

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Fonte: Jornal Contábil
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