Entre janeiro de 2007 a agosto de 2020, o governo federal arrecadou mais de R$ 58 bilhões em impostos pagos pelas empresas que fazem parte do Simples Nacional

Além disso, no mês de janeiro de 2021 foram recebidas 276.244 novas solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos. 

Muitos empreendedores optam por esse regime para simplificar o pagamento de tributos para micro e pequenas empresas, afinal, é vantajoso ter uma alíquota única para pagar todos os impostos devidos, sendo esta uma das características desse regime tributário. 

Mas você sabe quais são os impostos que precisam ser pagos pelas empresas que fazem a adesão ao Simples em 2021?

Por enquanto, não foi anunciada nenhuma mudança nos impostos a serem recolhidos este ano, então continue acompanhando este artigo e conheça quais são esses impostos. 

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação considerado mais simples, tendo sido criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, o que acabava prejudicando a abertura de micro e pequenas empresas no país.

Desta forma, podem optar por esse regime de tributação as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores. 

Veja os tipos de empresas que podem participar do regime tributário Simples Nacional:

  • MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano
  • ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.
simples nacional
Simples Nacional

Impostos pagos 

O regime unifica impostos municipais, estaduais e federais que são pagos por meio de uma única guia com vencimento mensal. São eles:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
  • Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
  • Comunicação (ICMS).

Desta forma, esses tributos devem ser recolhidos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Vale ressaltar que dependendo da atividade desenvolvida, também pode haver a incidência de outros tributos. São eles: impostos sobre importações e exportações, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e outros.

Adesão 

Este ano, as empresas que faziam parte de outro regime tributário, tiveram até o final de janeiro para fazer a adesão ao Simples Nacional.

Mas no caso daquelas que estão começando suas atividades, esta escolha pode ser feita a qualquer momento mas, para isso, é preciso observar os seguintes critérios: 

  • Adesão deve ser feita até 20 dias contados do último deferimento de inscrição estadual ou municipal:
  • Prazo de até 180 dias contados da inscrição do CNPJ, registrado até 31 de dezembro de 2020;
  • Se a abertura do CNPJ tiver ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2021, a empresa têm até 60 dias contados da inscrição no CNPJ para aderir ao Simples;

Então, ressaltamos que se a sua empresa perder esses prazos, somente poderá fazer a adesão em janeiro de 2022. 

MEI e o Simples Nacional

Aqui chamamos sua atenção para uma diferença no recolhimento de impostos. Entre as pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional, está o MEI (microempreendedor individual) que, mesmo fazendo parte do regime, possui sua própria forma de recolhimento de tributos.

Ele é chamado Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional). Sendo assim, pode se registrar o empreendedor como MEI aquele empreendedor que fatura até R$ 81 mil e exerce as atividades que são permitidas para a categoria.

Além disso, o MEI não pode ter sócios ou ser responsável por outra empresa. Para garantir a regularidade da empresa, o MEI deve recolher os seguintes impostos: 

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • ICMS (Imposto sobre a Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Sendo assim, o MEI fica isento de outros tributos como IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Cofins, IPI e contribuição previdenciária patronal. 

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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