Imagem por @jcomp / freepik - divulgação / TSE / editado por Jornal Contábil

O CPF (Cadastro de Pessoa Física), é uma numeração de identificação, com 11 dígitos, sendo um dos documentos mais importantes do cidadão brasileiro, que por sua vez, é emitido pela Receita Federal. O documento armazena diversas informações cadastrais do portador, e só pode ser emitido uma vez (só pode ser mudado através de uma ordem judicial), portanto o número do CPF de cada cidadão é único e definitivo. 

Neste ano entrou em vigor o novo modelo do RG, inclusive, com um novo nome, que agora será CIN (Carteira de Identidade Nacional). A versão atualizada contou com diversas alterações atreladas à segurança do documento, informações adicionais e um novo visual com o verde e amarelo como cores predominantes. 

Dentre as mudanças estipuladas, o destaque foi para a unificação entre os números do RG e do CPF. Em suma, o CPF será o único registro presente na carteira de identificação, sendo, agora, de extrema importância manter seu cadastro regularizado, pois somente assim será viabilizada a emissão da nova CIN.  

O que pode deixar seu CPF irregular?

Existem inúmeros motivos que podem bloquear o CPF, portanto é necessário tomar bastante cuidado, de modo a evitar possíveis dores de cabeça em relação a esta problemática. Veja aqui alguns dos motivos que podem bloquear seu documento:

  • Bloqueio por cancelamento: Esta situação ocorre normalmente quando acontece uma duplicidade de cadastro, ou seja, quando um cidadão aparece com dois números de CPFs diferentes, ou quando é provado uma possível fraude no cadastro; 
  • Bloqueio por irregularidade: Em casos de irregularidades quando são apresentadas pendências de recadastramento, a Receita Federal bloqueia o documento no mesmo momento. Em suma, este tipo de cancelamento se dá por inconsistências nos dados do cidadão; 
  • Bloqueio por morte: Quando o cidadão vem a óbito, logo, em seguida, o CPF torna-se inativo e suspenso, ganhando uma espécie de carimbo, onde consta “titular falecido”. Este procedimento acontece de forma automática assim que o óbito é registrado; 
  • Bloqueio por informação cadastral inconsistente: Nestes casos o CPF se torna suspenso pela Receita Federal por conta de inconsistências na validação dos dados, dessa maneira o CPF fica bloqueado até que aja a validação desses dados. Geralmente essa situação ocorre devido a desalinhamentos em relação a dados do cidadão, que estão registrados no Ministério da Economia. 

Só terá acesso ao novo RG quem estiver com o CPF regularizado?

Sim! só poderá solicitar a emissão do novo modelo da identidade, quem estiver  com o CPF regularizado, ou seja, para ter o novo documento em mãos o cidadão não poderá ter nenhuma pendência com a Receita Federal. 

A verificação sobre a existência de possíveis pendências junto ao órgão, pode ser feita diretamente pelo site da Receita, buscando pela opção “consultar a situação do CPF”. Em casos de primeiro cadastro, a inscrição do documento é feita de forma bem simples, basta se as agências de bancos públicos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. O procedimento também pode ser feito na página da Receita ou nas unidades dos Correios. 

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Fonte: Jornal Contábil
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