Todo empreendedor, sonha em ver seu negócio crescer, correto?

A maioria das empresas que começam pequenas, se enquadram no regime tributário como um Microempreendedor Individual (MEI). Porém, conforme a empresa cresce e seus empresário percebem a necessidade de transformar MEI em ME (Microempresa).

Esse crescimento é um aspecto positivo para uma empresa. Contudo, é preciso ter bastante atenção as informações durante o processo de migração, buscando sempre ajuda de profissionais especializados, mantendo assim o seu negócio saudável.

Preparamos para você um passo a passo sobre como transformar MEI em ME. Veja a seguir!

Quais são os critérios para migrar de MEI para ME?

A transformação de MEI para ME pode acontecer de forma automática, caso a empresa ultrapasse o seu limite de faturamento anual de R$81 mil.

Este tipo de transição, também pode acontecer quando o empresário passa ter sócios, abre uma filial da empresa ou quando faz alteração na atividade econômica diferente das permitidas por MEI.

Em todas essas ocorrências, as mudanças passam a valer somente no mês seguinte. Desta maneira, se faz necessário estar sempre atento às responsabilidades fiscais e econômicas.

Lembrando que esta transição também pode ser feita de forma manual. Caso o empreendedor perceba que com base no atual crescimento de sua empresa e que o seu faturamento acabará excedendo o limite de faturamento. Assim ela poderá optar por fazer o desenquadramento de seu regime tributário, e esta alteração será validada a partir do dia primeiro de janeiro do ano seguinte.

As possibilidades da ME

Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que começou a valer em 2016, tem como objetivo principal resguardar os pequenos negócios, criando assim possibilidades para o seu desenvolvimento.

A partir do faturamento de um negócio, será definido a maneira como ela será tributa e as regras que irão nortear as microempresas. Por este motivo, caso o seu negócio fature acima de do limite de faturamento anual estabelecido, o MEI se tona ME, havendo assim duas possibilidades:

Microempresa: permite o faturamento até R$360 mil;

Empresa de Pequeno Porte: faturamento entre R$360 mil e R$3,6 milhões.

Em ambos os casos, será necessário que o gestor peça o desenquadramento realizado por meio do Portal do Simples Nacional, da Receita Federal.

A fim de te ajudar, nesta tarefa preparamos para você um passo a passo para transformar MEI em ME.  Porém, antes disso, vamos abordar as principais diferenças entre estes dois regimes.

Entendas as principais diferenças

Preparamos para você, as principais diferenças entre microempreendedor individual e microempresa. Confira!

Microempreendedor Individual

  • Tipo: empresa individual, indicada para pessoas que trabalham por conta própria;
  • Faturamento Anual: até R$ 81 mil;
  • Quais são as restrições? Não permite participação de um sócio;
  • Burocracia: o processo de abertura da empresa e a emissão do CNPJ são muito simples, podendo ser realizado diretamente pela internet;
  • Tributação: sua principal vantagem tributária é pagamento dos impostos por meio de uma guia única, emitida pela internet;
  • Benefícios: possui benefícios previdenciários, como por exemplo direito a aposentadoria.

Microempresa

  • Tipo: Empresas de grande porte, possui um ou mais sócios e um quadro de funcionários;
  • Faturamento Anual: até R$ 360 mil;
  • Burocracia: sua formalização é feita na Junta Comercial;
  • Tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Benefícios: possibilita um maior crescimento da organização.

Como é possível perceber, um microempreendedor individual possui seu processo menos burocrático e mais simples, contudo, possui limitações em seu faturamento. Influenciando diretamente no crescimento de sua empresa.

Um grande exemplo do que acabamos de falar é que o MEI pode até apenas um funcionário em sua organização, em comparação ao ME, que não possui restrição a quantidade limite do quadro de funcionários.

Contudo, o regime tributário do ME se apresenta de forma mais simples, com contrapartida o ME precisa identificar de forma correta qual o regime tributário, adequando para o exercício de sua atividade e atenda todos os requisitos da legislação.

Quais são os principais benefícios de migrar de MEI para ME?

Passo a passo para migrar de MEI para ME

Para realizar o processo de migração de MEI para ME, é necessário seguir um passo a passo para que nenhuma parte importante do processo seja feita de forma inadequada ou que algum detalhe possa ser esquecido. Vamos lá!

1-Solicite o desenquadramento do MEI

O primeiro passo para migrar o registro de MEI para ME, será realizar o desenquadramento, a partir da página de serviços do SIMEI, no Portal do Simples Nacional, solicitando o desenquadramento.

Caso não haja pendências financeiras, a sua empresa será retirada do Simei de forma automática e se tornará optante do Simples Nacional.

2-Alteração na Junta Comercial

O segundo passo será comunicar a Junta Comercial do Estado, apresentando os seguintes documentos:

  • Comunicação do desenquadramento do SIMEI;
  • Formulário de desenquadramento;
  • Requerimento solicitado ao presidente da junta comercial;

Logo após, a realização do desenquadramento na junta comercial, automaticamente o MEI se tornará ME.

Ressaltamos aqui, a importância da presença e acompanhamento em todo o processo de um profissional especializado em contabilidade. Por possui conhecimento técnico e experiência nos trâmites burocráticos, este profissional poderá auxiliar caso surja algum tipo de impedimento durante o processo.

3-Ajuste dos dados cadastrais da empresa

Após realizar o passo acima, o seu negócio já estará registrado como ME, mas ainda será necessário alterar os dados cadastrais de sua empresa. Sendo preciso atualizar o Capital Social e Razão Social.

O capital social de um microempreendedor individual, geralmente não é alto, por isso ao realizar o processo de transição é preciso também alterar o seu valor, sendo este um importante fator, que poderá auxiliar na aprovação das linhas de crédito nos bancos, caso o seu empreendimento necessite.

4-Pagamento de tributos

O processo de desenquadramento de MEI, não resulta na exclusão da empresa no regime Simples Nacional.

Desta maneira é possível calcular os valores da guia de recolhimento DAS, por meio do aplicativo PGDAS. Este valor pode variar de acordo com o faturamento anual da empresa.

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Conteúdo original ST Consultoria

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Fonte: Jornal Contábil
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