Muitas empresas despreocupadas com a fiscalização e com o objetivo de aumentar o faturamento e reduzir a incidência de impostos, acabam deixando de emitir notas fiscais para as mais variadas movimentações de entradas e saídas de produtos e não as registram em seu fluxo de caixa, situação esta popularmente chamada de “caixa 2”. A nota fiscal é um documento imprescindível para um devido recolhimento de impostos e tributos por parte do governo referente as operações de compra e venda e para evitar irregularidades das empresas junto aos órgãos de fiscalização.

Apesar de parecer um tanto quanto óbvio, muitas empresas não sabem  que ao realizarem venda sem nota fiscal, estão sujeitas a uma série de penalidades junto aos órgãos de fiscalização, desde multas até situações mais graves como o fechamento da empresa e até mesmo a prisão por parte dos proprietários do negócio, em casos de reincidência. O período de reclusão pode chegar de 2 até 5 anos. No caso de se identificar irregularidades a fiscalização estabelece um prazo de 10 dias corridos para que as empresas regularizem suas situações.

Quer saber mais a respeito destes e outros riscos da venda sem nota fiscal? Então fique, com a gente neste artigo!

Como funciona a lei no que diz respeito a venda sem nota fiscal?

A Lei 8137/1990 estabelece a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais para todas as empresas que comercializam mercadorias ou que são prestadoras de serviços. Segundo o Art. 1° da lei, Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I- Omitir informação, ou prestar falsa declaração às autoridades fazendárias;

II- fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III- falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

IV- elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso e inexato;

V- negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação

Portanto, empresas que não emitem notas fiscais estão descumprindo para com a legislação vigente e consequentemente estão sujeitas a medidas penais.

Multa

Lei 4729/1965 estabelece que os crimes relacionados a sonegação fiscal, em réu primário, devem arcar com uma multa equivalente a 10 vezes sob o valor do tributo sonegado.

Produtos apreendidos

Caso a empresa esteja circulando suas mercadorias para a entrega sem nota fiscal ou mesmo com campos preenchidos distorcidamente, também poderá ter as suas mercadorias apreendidas, o que representa um grave prejuízo ao orçamento empresarial.

Perda de vendas

Muitos clientes sequer realizam suas compras sem receberem as notas fiscais, pois acabam sentindo falta de segurança em relação a possíveis trocas de produtos e perdendo a confiança na empresa em questão.

Gestão financeira distorcida

Quando se deixa de emitir nota fiscal e registrar uma determinada transação, o fluxo de caixada empresa em questão apresenta uma visão totalmente distorcida, prejudicando consideravelmente o trabalho da contabilidade e controladoria de sua empresa.

Projeções de investimentos e possíveis empréstimos bancários tornam-se bastante prejudicadas, já que a capacidade financeira da empresa não condiz com a realidade, o que dificulta o crescimento e torna-se um grande empecilho para a expansão do negócio.

Portanto, a partir do devido registro de todas as movimentações de entrada e saída com as notas fiscais, o controle financeiro torna-se muito mais facilitado, além de é claro, proteger a sua empresa contra situações de irregularidade.

Como funciona a nota fiscal eletrônica?

nota fiscal eletrônica (NF-e) é a versão digital da nota fiscal tradicional. Por ser totalmente eletrônica e exigir a assinatura de um certificado digital, a NF-e apresenta total segurança, validade e integridade dos dados armazenados.

A empresa emissora de nota fiscal eletrônica é responsável por gerar o arquivo XML da nota, documento o qual contém todas as informações referentes a transação de venda e envia o documento para aprovação junto a Secretaria da Fazenda de seu estado antes de realizar a emissão para seus clientes e colocar a mercadoria em circulação. Confira alguns benefícios da nota fiscal eletrônica:

  • Maior confiabilidade à nota fiscal;
  • Mais controle fiscal e facilidade no compartilhamento de informações junto a órgãos de fiscalização;
  • Redução de custos com a impressão de notas em papéis;
  • Menor risco de sonegação de impostos e aumento da arrecadação;
  • Maior auxílio nos processos de escrituração eletrônica contábil e fiscal;

Via eGestor

Fonte: jc