Qual a diferença entre produtor Rural e agricultor Familiar?

Na maioria das vezes é normal surgir dúvidas sobre a diferença entre o produtor Rural e o agricultor familiar, estas são duas classes que compõem o cenário agrícola.

Na matéria de hoje vamos explicar a diferença entre elas. Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

O que é um pequeno produtor rural? 

Os profissionais desta área, na maioria das vezes residem na zona rural  e tem posse rural não superior a 50 hectares, eles exercem as funções mediante o trabalho pessoal e de sua família. 

Tendo a ajuda eventual de terceiros, como as posses coletivas da terra, que deve ser considerada a fração individual não superior a 50 hectares. 

Empreendedor familiar rural e Agricultor familiar 

Vamos considerar que o agricultor familiar e empreendedor familiar é aquele que pratica atividades no meio rural, esse atende os seguintes requisitos: 

I – Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

II – Utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

III – Tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;

IV – Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família (Lei Federal 11.326, de 24 de julho de 2006).

Conheça as Leis e Normas 

De acordo com a Lei Complementar Federal  123/2006, traz com ela vários benefícios para o produtor rural. Portanto tais atividades devem ser mantidas como principal ofício: 

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Microempresa (ME);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP).
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Quais são os benefícios? 

Com isso o produtor terá os mesmo benefícios que os demais empreendedores que se encaixam à Lei Geral, lembrando que mesmo nesta situação ele não perderá a condição de segurado especial da Previdência Social, isto é importante porque garante que o trabalhador se aposente em menor tempo e também contribua por menos tempo. 

Lei Geral do trabalhador Rural 

No artigo 3° estão definidas algumas partes da legislação que se aplica para este público. 

Veja ! 

  • Artigo 6º: permite que tanto o agricultor quanto o produtor possam licenciar suas atividades apenas apresentando ao órgão competente os dados pessoais, sem que precise apresentar documentação que comprove a atividade;
  • Artigo 7º: explica que os municípios devem emitir o Alvará de Funcionamento Provisório ao agricultor e ao produtor, para que estes iniciem suas atividades após se formalizarem. Isso, se o grau de risco da atividade não for considerado alto.

Pendência Fiscal 

A chamada regularização tardia é um ponto positivo ao produtor e ao agricultor para participarem de uma licitação, mesmo que eles estejam com alguma pendência fiscal. 

Se caso ele for vencedor, ele terá um prazo de 5 dias úteis para regularizar sua situação com o poder público. 

Por: Laís Oliveira.

Fonte: Dia Rural

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Fonte: Jornal Contábil
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