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Assim como na vida financeira da nossa casa onde temos que a receita e as despesas, ou seja, o que entra de dinheiro do nosso salário (receita) e os boletos de pagamento com as contas (despesas), assim também deve ser uma empresa. Todas as operações de receita e despesa que ocorrem na empresa devem ser lançadas em um local específico denominado livro diário.

O livro possui este nome porque ele registra todas as operações diárias que acontecem na empresa, ou seja, o seu lançamento deve ser diário, relacionado às atividades que acontecem no dia respectivo.

Na leitura a seguir, abordaremos o assunto, apresentando a finalidade do livro diário e as suas principais características. Acompanhe.

O que é o Livro Diário?

O Livro Diário é um documento contábil onde os empresários precisam escrever as suas movimentações diárias, conforme determina o Código Civil Brasileiro, e de maior importância, onde são lançadas as operações diárias de uma empresa, conforme dissemos no início desta leitura.

Nele, são registrados todo o débito e crédito que devem ser sempre iguais, sendo a conta débito lançada sempre antes da conta crédito.

O Livro Diário nada mais é do que o local onde se encontram todas as transações de uma empresa. Sendo assim, é necessário que ele atenda determinadas exigências e preencha certas formalidades. Estas formalidades têm a ver com sua apresentação exterior ou com a o que deve ser escrito.

Além disso, uma informação importante é que no Livro Diário, os fatos contábeis precisam ser registrados em ordem cronológica.

Qual a função do Livro Diário?

O Livro Diário é um livro que contém o registro de cada lançamento em ordem cronológica, fato que nos permite compreender a sequência de acontecimentos contábeis das empresas.

Quais informações devem constar no Livro Diário?

Fique atento, pois é importante esclarecer que algumas informações são obrigatórias no seu preenchimento, são elas:

  • Data da operação;
  • Título da conta débito e da conta crédito;
  • Valor do débito e do crédito;
  • Histórico com algumas informações sobre a operação em registro, por exemplo, número de nota fiscal.

Além disso, os Livros Diários precisam seguir uma série de formalidades como:

  • Devem ser encadernados;
  • Cada livro deverá ter uma numeração única organizadas de forma sequencial e cronológica;
  • As suas folhas devem ser numeradas tipograficamente;
  • No caso das empresas, a legislação determina que os livros devem ser autenticados pelas Juntas Comerciais;
  • No caso da Sociedade Simples e da entidade sem fins lucrativos, o livro deverá ser autenticado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  • O livro diário precisa obrigatoriamente de um termo de abertura e encerramento;
  • Precisa ser preenchido em idioma nacional e na moeda corrente do nosso país;
  • Deve individualizar e transmitir com clareza os lançamentos;
  • Precisa seguir uma ordem cronológica de fatos, com dia, mês e ano das informações registradas;
  • Não pode conter intervalos em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas, ou transportes para as margens.

Outra informação importante relacionada ao livro diário é o que diz respeito aos termos de abertura e encerramento.

O livro diário deverá conter na primeira e na última página, tipograficamente numeradas, os termos de abertura e de encerramento, em que no termo de abertura deve constar a finalidade do livro, além do número de ordem do mesmo, a quantidade de folhas, o nome da empresa, o local da sede e a data, além do número do CNPJ.

No termo de encerramento deve ser descrita a finalização do livro e qual foi o seu destino, além do número de ordem, número de folhas e a identificação da empresa.

Tanto o termo de abertura quanto o termo de encerramento do livro diário deverão ser assinados pelo empresário ao qual o livro pertence e também pelo profissional habilitado responsável pela sua escrituração.

O Livro Diário pode ser digital?

Com o avanço da tecnologia e dos sistemas informatizados, muito se pergunta a respeito do Livro Diário em formato digital, afinal o Livro Diário pode ser preenchido em formato digital?

Sim. Da mesma forma que o impresso, o formato digital também deve ter os termos de abertura e encerramento, além de seguir a ordem cronológica dos acontecimentos. Por ser em meio digital, há menos chances de erro em sua elaboração. Sem falar que é mais fácil realizar e localizar seus registros. Para isso precisa ser transmitido por meio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

Com relação à assinatura, ela também é feita de forma digital pelo contador responsável. 

ANA LUZIA RODRIGUES

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Fonte: Jornal Contábil
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