Por muito tempo o desejo de oficializar a união matrimonial de um casal foi prioridade no Brasil. Todavia, essa realidade vem mudando com o passar dos anos.
Atualmente, cada vez mais casais preferem viver em união estável, sem oficializar o casamento. Muitos casos são motivados pelas mudanças que ocorreram na lei, trazendo maior importância à união estável e afastando-a de um mero namoro. Afinal, após mudanças na legislação, ficou claro que a união estável visa constituir uma relação duradoura de convivência e com intuito de constituir uma família.
Por outro lado, como toda evolução das relações sociais que envolvem o direito, em algumas circunstâncias esse cenário traz diversas dúvidas, por exemplo, quando ocorre o falecimento de um dos companheiros de uma união estável. Nesse tipo de situação, o companheiro (a) sobrevivente se vê diante de diversas dúvidas em relação aos seus direitos de herança e partilha de bens.
Afinal, quais são os direitos no caso do falecimento de um dos companheiros sobre a herança? Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura e saiba mais informações a respeito da união estável.
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Quais as características da união estável?
A lei não prevê nenhum prazo mínimo como requisito para o reconhecimento da união estável. O Código Civil não menciona nenhum tempo de duração mínima. Além disso, não há a necessidade do casal viver na mesma residência e dividir o mesmo teto, ou seja, é possível que eles morem em domicílios diferentes.
Outra característica da união estável é que não é preciso alterar o estado civil. Isso significa que ambos permanecem sendo considerados solteiros. Somente a homologação do casamento civil tem esse potencial de mudar o estado civil.
O regime de bens da união estável deve ser o da comunhão parcial. No entanto, é possível que o casal estabeleça no contrato de união estável a possibilidade de dispor sobre os seus bens de outra maneira. Os regimes podem ser a separação total, a comunhão universal e a separação obrigatória.
Isso significa dizer que o regime de bens da união estável segue as mesmas normas do casamento civil. Portanto, se não houver contrato ou pacto antenupcial determinando o regime, ele seguirá a tradicional comunhão parcial de bens.
É possível formalizar a união estável?
Não só é possível como o mais recomendável a fim de evitar transtornos no futuro. Pode ser feito por dois meios: contrato de natureza particular ou por escritura pública.
No contrato particular, o casal pode fazer o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que exista a possibilidade de se tornar público perante terceiros. Desse modo, o contrato particular somente surte efeito após o seu devido registro.
Na escritura pública, esta é elaborada e lavrada com o objetivo de conferir publicidade perante terceiros. No entanto, não é necessária a presença de testemunhas. Esse documento deve prever as normas envolvendo a definição do regime de bens.
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Quais os direitos em caso de óbito?
O companheiro que vive sob a união estável, mesmo que não seja casado civilmente, detém os mesmos direitos à herança como se fosse o cônjuge. Foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em caso de morte, o companheiro pode requerer o recebimento da pensão do falecido com quem mantinha união estável. Para isso, ele deve reunir a documentação necessária e apresentá-la em até 90 dias junto ao INSS.
Contudo, se o casal não possuía a união estável formalizada pode haver a possibilidade de entrar com uma ação de reconhecimento de união estável na justiça. Só depois de reconhecida a união estável a pessoa poderá entrar no processo de inventário como herdeira.
Portanto, oficializar a união perante a lei evitará uma ação na justiça e resguardará de brigas com outros herdeiros. Afinal estes podem questionar se a pessoa vivia de fato uma união estável. Precaução nunca é demais.
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Fonte: Jornal Contábil
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