Qual a situação da GFIP? Ela foi substituída pela DCTFWeb?

Empreender é sempre uma responsabilidade. Ainda mais quando o assunto está conectado à equipe de trabalho e às obrigações contábeis. Mas aí você pode pensar que tem o contador para resolver essa parte. Nada disso! É preciso sempre estar atento, pois as leis e prazos estão em constante atualizações.

Na leitura a seguir vamos falar de um dos documentos primordiais no dia a dia de uma empresa é a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, mais conhecida como GFIP.

Recentemente, a guia GFIP foi substituída pela DCTFWeb e tem gerado dúvidas, inclusive, nos contadores, que passaram por problemas para a emissão do novo modelo. 

A DCTFWeb está em funcionamento desde novembro de 2021. Até o momento, a obrigatoriedade de utilização do novo modelo é para as empresas privadas, mas os órgãos públicos deverão enviar a primeira declaração até o dia 15 de julho de 2022.

Vamos esclarecer sobre a função de cada uma e como ficará com essa substituição. Acompanhe!

O que é a GFIP e quem precisa entregar?

A GFIP é um instrumento pelo qual se recolhe o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de cada trabalhador. Ela contém informações a respeito de vínculos empregatícios e de remunerações, que são produzidas pelo sistema/aplicativo SEFIP.

Toda pessoa jurídica ou pessoa física precisa cumprir com a obrigação dessa guia. Na GFIP, deve-se informar dados dos trabalhadores e da organização, bem como os fatos geradores de contribuições previdenciárias. Também é preciso transmitir os valores devidos ao INSS, as remunerações dos funcionários e a quantia que será recolhida para o FGTS.

Mesmo se não houver recolhimento para FGTS, a empresa precisa entregar a GFIP. Nessa situação, ela será declaratória, tendo informações cadastrais econômicas e financeiras que interessam à Previdência Social.

Qual é o prazo de entrega da GFIP?

A GFIP deve ser enviada ou recolhida até o dia 7 do mês subsequente em que a remuneração foi creditada/paga. Também quando se tornou devida ao funcionário ou ocorreu outro fato gerador relacionado à contribuição para a Previdência Social. Já a guia referente ao 13º salário pode ser enviada até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

A responsabilidade de envio é da empresa empregadora. Sendo assim, a gestão financeira do negócio precisa estar atenta à emissão da GFIP dentro dos prazos solicitados.

Mudança da GFIP para a DCTFWeb

A GFIP foi substituída recentemente pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A mudança tem gerado confusão nos empreendedores e nos profissionais de contabilidade, causando inclusive questionamentos sobre o novo modelo.

A Receita Federal explicou que a troca de documentação está ligada ao Programa de Unificação dos Créditos Tributários e tem como objetivo simplificar e modernizar a administração das obrigações tributárias. De acordo com o órgão, os benefícios são para as empresas, para o fisco e para os contribuintes.

Na prática, tanto a GFIP quanto a DCTFWeb têm a mesma função, mas o que as diferencia é o modo de transmissão. A primeira grande mudança é o fato que a guia GFIP anteriormente era uma Guia de Previdência Social (GPS), agora passa a ser o documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Previdenciário. 

Uma diferença entre a GFIP e a DCTFWeb é o prazo para emissão e pagamento. A entrega da nova declaração deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores de contribuição previdenciária.

 Por fim, a DCTFWeb pode ser realizada tanto no sistema da própria DCTFWeb, pelo computador, ou através do aplicativo PER/DCOMP Web, disponível para smartphones. 

Caso o acesso ao sistema da DCTFWeb seja pelo computador, é necessário entrar primeiramente no site oficial da Receita Federal. Lá, você vai encontrar a aba “Serviços para o cidadão e para a empresa”, que contém o “Portal e-CAC”. Só após fazer o login corretamente nesse portal é que você terá acesso ao sistema DCTFWeb.

As informações passadas através do portal eSocial são automaticamente transferidas para a DCTFWeb, facilitando o trabalho da empresa. 

Como gerar a DCTFWeb?

Se está em dúvida de como gerar essa declaração, confira o passo a passo a seguir:

  1. Acessar o site da Receita Federal;
  2. Selecionar a opção “Atendimento Virtual e-CAC”;
  3. Apertar o botão “Acessar”;
  4. Informar o código de acesso ou selecionar o certificado digital;
  5. Ao acessar o DCTFWeb, a tela inicial apresentará o quadro “Relação de Declarações”, evidenciando as declarações que ainda não foram transmitidas, ou seja, estão “em andamento”;
  6. Ao clicar “editar”, o programa permitirá a visualização das informações completas para as conferências;
  7. Quando estiver tudo certo, clique em transmitir;
  8. Por fim, clique em emitir a DARF.

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Fonte: Jornal Contábil
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